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Ato TRT GP nº 159/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Suspende prazos para atendimento de ofícios, requerimentos, petições e ordens judiciais, emanadas das Varas do Trabalho de João Pessoa e dirigidas à Central de Arquivo desta Capital

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 159 ANO: 2015 DATA: 23-03-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 24-03-2015




ATO TRT GP Nº 159/2015


João Pessoa, 23 de março de 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o deslocamento de autos de processos arquivados da Central de Arquivo de João Pessoa/PB para o Fórum de Santa Rita/PB;


CONSIDERANDO o natural volume de trabalho decorrente deste deslocamento, circunstância que demandará atenção exclusiva dos funcionários do setor de Arquivo desta Capital.


R E S O L V E


I - Suspender todos os prazos para atendimento de ofícios, requerimentos, petições e ordens judiciais, emanadas das Varas do Trabalho de João Pessoa/PB e dirigidas à Central de Arquivo desta Capital, durante o período de 23/03/2015 a 08/04/2015;


II - Determinar que após esse período, os expedientes citados no item primeiro sejam atendidos no prazo máximo de cinco dias;


III - As situações excepcionais e urgentes surgidas durante o período sobredito, deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Juiz Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente