Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2015 > Ato TRT GP nº 442/2015
Conteúdo

Ato TRT GP nº 442/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Estabelece critérios para a realização da X Semana Nacional da Conciliação


DOC: ATO NUM: 442    ANO: 2015   DATA: 19-10-2015

DISPONIBILIZADO: DEJT e DA_e   DATA: 19-10-2015

 

 

ATO TRT GP Nº 442 /2015


João Pessoa, 19 de outubro de 2015.

 


Estabelece critérios para a realização da X Semana Nacional da Conciliação, abrangendo toda a jurisdição deste 13º Regional.

 


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante no Protocolo TRT - 12603/2015;


CONSIDERANDO a realização da X Semana Nacional da Conciliação no período de 23 a 27 de novembro de 2015;


CONSIDERANDO o interesse institucional deste Regional em participar da política pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de solução dos conflitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO que a conciliação judicial se constitui em um dos objetivos da Justiça do Trabalho, especialmente, deste Regional;


CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e de se estabelecer diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades jurisdicionais deste Regional na referida X Semana Nacional da Conciliação do ano de 2015,

 


R E S O L V E

 


Art. 1º Recomendar que as Varas do Trabalho da 13ª Região, no período compreendido entre 23 e 27 de novembro do ano de 2015, preferencialmente em horário que não coincida com aquele destinado às audiências ordinárias, realizem pautas de conciliação em quantidade adequada à organização dos seus serviços e ao quantitativo de juízes em atuação.


§ 1º Compete a cada magistrado estabelecer os processos que deverão ser pautados, sendo recomendada a inclusão de reclamações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, em arquivo provisório, pendentes de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, com prioridades legais, os que estão com hasta pública designada, no prazo para julgamento e com audiências de instrução aprazadas para os meses de janeiro e fevereiro do ano vindouro.


§ 2º As audiências de conciliação previstas no caput poderão, de comum acordo com a Juíza Coordenadora, ser realizadas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, mediante prévio agendamento de sala e horário, circunstância em que o Juiz da Vara na qual tramita o processo poderá presidir a audiência de tentativa de conciliação.


§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a Secretaria da Vara deverá tomar todas as providências necessárias à disponibilização dos autos eletrônicos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos – NUCON, para fins de lançamentos das decisões e atos processuais ali realizados, impondo-se observância ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da RA nº 112/2011.


§ 4º Em caso de atuação do Juiz da Vara, e para os fins previstos no caput do art. 2º da RA nº 112/2011, deste Regional, a Secretaria da Corregedoria deverá ser informada do agendamento previsto no § 2º acima.


Art. 2º A pauta específica do NUCON será realizada em observância ao que dispõe o caput do art. 3º da RA nº 112/2011, cabendo à Distribuição dos Feitos ou, na ausência desta, à Vara do Trabalho, proceder à notificação das partes para o comparecimento ao ato sem prejuízo do aprazamento das audiências iniciais ou unas.

 

Art. 3º Fica a cargo dos Desembargadores, no âmbito de sua respectiva função jurisdicional, a adoção de procedimentos com o objetivo de promover a conciliação dos processos de competência recursal, devendo, ainda, serem priorizados os que estiverem aguardando despacho de seguimento em Recurso de Revista ou os que tiveram o recebimento denegado e não foram remetidos à Vara do Trabalho de origem.


Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da Semana de Conciliação 2015, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.


Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

 

Publique-se no DEJT e DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente