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Ato TRT GP nº 485/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Define a logomarca e o manual de aplicação da marca do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, regula sua utilização e dá outras providências

DOC: ATO   ANO: 2015       DATA: 12-11-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e   DATA: 12-11-2015

 


ATO TRT GP Nº 485/2015


                                                                                                                     João Pessoa, 13 de novembro de 2015



Define a logomarca e o manual de aplicação da marca do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, regula sua utilização e dá outras providências.




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 25605/2015,


CONSIDERANDO que a marca visual traduz uma referência simbólica que fortalece a identidade de uma Instituição perante a sociedade, consolidando a sua imagem ao longo do tempo;


CONSIDERANDO que a marca é integrada por elementos gráficos e visuais que necessitam ser organizados, sistematizados e normatizados com rigor, devendo seguir padrões previamente definidos;


CONSIDERANDO que a identificação e difusão da imagem de um organismo público são elementos fundamentais à consolidação de sua credibilidade e influência;


CONSIDERANDO que o impacto visual da logomarca representa um instrumento que busca aprimorar a comunicação do Tribunal com o público externo, conforme as disposições da Resolução CNJ nº 85, de 8 de setembro de 2009;


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de renovação da logomarca identificadora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região com o objetivo de modernizá-la, conferindo uma referência geográfica a sua linguagem visual,

 


R E S O L V E


Art. 1º Adotar a logomarca e o manual de aplicação da marca do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos fixados por este Ato.


Art. 2º A utilização da logomarca será obrigatória nas comunicações oficiais e materiais de divulgação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, observando-se as diretrizes estabelecidas no manual de aplicação da marca constante do Anexo deste Ato.


Art. 3º A logomarca e as normas estabelecidas no manual de aplicação da marca terão aplicação imediata, ficando vedado o uso de quaisquer outros símbolos, marcas ou caracteres gráficos na identificação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 4º A gestão da identidade visual institucional será de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal, devendo monitorar as suas variações de prestígio ou reputação.


Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente