Ato TRT GP nº 427/2015
DOC: ATO NUM: 427 ANO: 2015 DATA: 06-10-2015
DISPONIBILIZADO: DA DATA: 07-10-2015
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 448/2015.
ATO TRT GP Nº 427/2015
João Pessoa, 06 de outubro de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 06 (seis) de outubro de 2015, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;
Considerando que, em decorrência do movimento paredista, as partes não devem ser prejudicadas;
Considerando a observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assim como do devido processo legal;
Considerando, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
R E S O L V E:
I - Suspender os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de outubro de 2015, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, até que seja normalizado o atendimento dos bancos, atentando-se para o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.
II - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até ulterior deliberação.
Dê-se ciência.
Publique-se no BI e DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente