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Ato TRT GP nº 427/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Revogado

 

 


DOC: ATO NUM: 427 ANO: 2015 DATA: 06-10-2015


DISPONIBILIZADO: DA DATA: 07-10-2015

 

Revogado por meio do Ato TRT GP nº 448/2015. 


ATO TRT GP Nº 427/2015


João Pessoa, 06 de outubro de 2015.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 06 (seis) de outubro de 2015, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;


Considerando que, em decorrência do movimento paredista, as partes não devem ser prejudicadas;


Considerando a observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assim como do devido processo legal;


Considerando, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,


R E S O L V E:

 

I - Suspender os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de outubro de 2015, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, até que seja normalizado o atendimento dos bancos, atentando-se para o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.


II - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até ulterior deliberação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no BI e DEJT.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente