Ato TRT GP nº 500/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 500 ANO: 2015 DATA: 19-11-2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 20-11-2015
ATO TRT GP Nº 500/2015
João Pessoa, 19 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a majoração dos valores das diárias praticados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante do Protocolo TRT nº 27124/2015,
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução Administrativa TRT nº 070/2015 pelo Egrégio Tribunal Pleno, a qual prevê, no art. 7º, que os valores das diárias serão fixados e atualizados por Ato da Presidência;
CONSIDERANDO a autorização de majoração dos valores de diárias pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante o OFÍCIO CSJT.GP.SG.CFIN Nº 138/2015;
R E S O L V E
I - Fixar os valores unitários das diárias a serem concedidas nos casos em que o deslocamento dos magistrados e servidores ocorrer fora ou no âmbito da jurisdição deste Tribunal, em conformidade com as especificações constantes do anexo I deste Ato.
II - Manter os parâmetros de equivalência das diárias a serem concedidas aos colaboradores que vierem a prestar serviços eventuais neste Regional, com ou sem vínculo com o serviço público, em conformidade com o disposto no anexo II deste Ato.
III - Revogar o ATO TRT Nº 386/2015.
IV - Este ato entra em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 2015.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente
ANEXO I
CARGO | FORA DA JURISDIÇÃO | DENTRO DA JURISDIÇÃO Deslocamento superior a 80km R$ | INTERNACIONAL US$ |
Desembargador e Juiz Auxiliar | 1069,16 | 660,34 | 460,00 |
Juiz Titular de Vara | 1012,89 | 626,04 | 436,00 |
Juiz Substituto | 1012,89 | 626,04 | 436,00 |
Servidor | 506,44 | 424,92 | 291,00 |
ANEXO II
COLABORADORES | EQUIVALÊNCIA |
01 - Desembargador, Advogado e Promotor | Desembargador |
02 - Ministros | Desembargador |
03 - Outros Colaboradores como ou sem vínculo com o Serviço Público | Servidor |