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Ato TRT GP nº 051/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Disciplina a execução, acompanhamento e divulgação do resultado das Metas Nacionais 2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 051 ANO: 2015 DATA: 30-01-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 30-01-2015



ATO TRT GP Nº 051/2015


João Pessoa, 30 de janeiro de 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o Protocolo TRT Nº 1029/2015;


CONSIDERANDO as Metas Nacionais do Poder Judiciário definidas no VIII Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Florianópolis/SC;


CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o acompanhamento e a execução das Metas Nacionais do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO, ainda, que este Tribunal tem por objetivo alcançar melhores desempenhos no cumprimento das Metas Nacionais;


RESOLVE:


I - Cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 087/2014.


II - Disciplinar a execução, o acompanhamento e a divulgação do resultado das Metas Nacionais 2015, bem como as atribuições de cada unidade explicitada no anexo 1 quanto ao fornecimento desses dados, que deverá ocorrer da seguinte forma:


Art. 1º - Será mantido, no sítio eletrônico deste Tribunal, página denominada “Metas Nacionais 2015”, tendo por conteúdo mínimo as informações necessárias ao acompanhamento do Sistema de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;


Parágrafo Único - O acesso à página “Metas Nacionais 2015” será efetuado por meio de atalho constante no Portal da Gestão Estratégica, localizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 2º - Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE a manutenção e atualização da página "Metas Nacionais 2015".


Art. 3º - As informações de que trata o art. 1º serão fornecidas à Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, até o dia 10 dia de cada mês, pelas unidades responsáveis por cada meta conforme competências atribuídas nos Anexos 1 e 2 deste Ato.


Parágrafo Único - Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica repassar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as informações de que trata este artigo, até o dia 15 de cada mês, ou sempre que solicitada.


Art. 4º - Compete à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE acompanhar o disposto neste Ato, mantendo o Desembargador Presidente, os Gestores das Metas Nacionais 2015 e seus representantes atualizados acerca do seu cumprimento.


Art. 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor