Ato TRT GP nº 510/2015
DOC: ATO ANO: 2015 DATA:19-11-2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 20-11-2015
ATO TRT GP 510/2015
João Pessoa, 19 de novembro de 2015.
Dispõe sobre o trabalho durante o período de recesso forense, de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente no período de recesso, de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO que o Desembargador Presidente detém competência para determinar, durante o período de recesso forense, o funcionamento permanente das atividades administrativas que entender indispensáveis, na forma do §1º do art. 208 do Regimento Interno deste Regional;
CONSIDERANDO que o recesso judicial objetiva proporcionar efetivo descanso aos magistrados e servidores que fazem parte deste Regional, refletindo na saúde física e mental destes,
R E S O L V E
Art. 1º Determinar que o trabalho, durante o período de recesso forense, somente será permitido em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço, cabendo a avaliação de tal circunstância ao gestor da respectiva unidade administrativa.
§ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo será encaminhada, para aprovação, ao Diretor-Geral de Secretaria deste Regional, acompanhada da respectiva escala de trabalho, até o dia 15 de dezembro de 2015.
§ 2º Reconhecida a excepcionalidade do serviço, a escala será remetida à Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEPE, com cópia para o Serviço de Segurança e Transportes, para as providências no âmbito de suas competências respectivas.
§ 3º As unidades administrativas funcionarão no horário das 8h às 12h, durante o período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro do ano subsequente, mediante plantão presencial dos servidores constantes da respectiva escala.
Art. 2º Será garantido 1 (um) dia de folga compensatória, para fruição oportuna, para cada dia efetivamente trabalhado no recesso forense.
§ 1º A compensação poderá ser usufruída entre os dias 7 de janeiro a 19 de dezembro de 2016, impreterivelmente.
§ 2º Fica vedada, em qualquer hipótese, a compensação pecuniária.
Art. 3º O presente Ato não regula o funcionamento dos gabinetes da Vice-Presidência e dos Desembargadores, das Secretarias das Turmas e das Varas do Trabalho, em virtude da existência de regras próprias descritas no artigo 12 e parágrafos da Resolução Administrativa nº 102/2013.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente