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Ato TRT GP nº 180/2015

última modificação 27/06/2019 10h56
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 048/2019

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 180 ANO: 2015 DATA: 14-04-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 15-04-2015

ATO TRT GP 180/2015

João Pessoa, 14 de abril de 2015.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as determinações contidas na Resolução CSJT nº 140, de 29 de agosto de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a qual dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;

Considerando o constante no art. 3º da mencionada Resolução;

Considerando o constante no Protocolo TRT nº 9007/2015;

R E S O L V E

I - Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 109/2015, de 27 de fevereiro de 2015;

II - Designar para atuar como administradores regionais do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA deste Tribunal, os seguintes magistrados:

a) Ana Paula Cabral Campos, matrícula 104.223.670 (administradora titular);

b) Francisco Xavier de Andrade, matrícula 101.325.059 (administrador substituto).

Parágrafo único. Os magistrados acima designados exercerão as atividades de administradores do SIMBA, sem prejuízo de suas funções.

III - Compete ao administrador regional do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA:

a) cadastrar os magistrados do Regional que terão acesso ao sistema, promovendo as respectivas atualizações;

b) informar ao Comitê Nacional do SIMBA sobre intercorrências no uso do sistema;

c) encaminhar à Presidência deste Regional, para fins de regulamentação, diretrizes, procedimentos e critérios para a melhor operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, observando-se os ditames da Lei nº 12.527/2011.

IV - Este Ato produzirá efeitos a partir da publicação, até ulterior deliberação.

Cumpra-se.

Publique-se no DEJT e DA_e.

 

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente