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Ato TRT GP nº 470/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Delega competência ao Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria deste Regional para auxiliar na celebração de acordos encetados na X Semana Nacional da Conciliação

 

 

 

DOC: ATO NUM: 470 ANO: 2015 DATA: 09-11-2015


DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:09-11-2015

 


ATO TRT GP 470/2015


                                                                                                                                                                                             João Pessoa, 09 de novembro de 2015.

 


Delega competência ao Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria deste Regional para auxiliar na celebração de acordos encetados na X Semana Nacional da Conciliação, decorrentes das atribuições previstas no inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos do Art. 3º do ATO TRT GP Nº 442/2015, expedido em 19 de outubro de 2015, que estabelece os critérios para a realização da X Semana Nacional da Conciliação, abrangendo toda a jurisdição deste 13º Regional ;


CONSIDERANDO a realização da X Semana Nacional da Conciliação no período de 23 a 27 de novembro de 2015;


CONSIDERANDO que, no período de 16 de novembro a 16 de dezembro de 2015, o Vice-Presidente deste Tribunal, Desembargador Eduardo Sergio de Almeida, usufruirá de férias regulamentares, conforme deferido através da RA nº 119/2015;


CONSIDERANDO que, no período de férias do Desembargador Vice-Presidente, as atribuições descritas no inciso VIII do art. 23 do Regimento Interno deste Tribunal serão acumuladas pelo Desembargador Presidente, na forma do parágrafo único do mencionado dispositivo regimental,


R E S O L V E


Art. 1º Delegar competência ao Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria deste Regional, ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR (matrícula 104.198.719), para, sem prejuízo do exercício das atribuições do seu cargo, auxiliar na promoção da conciliação dos processos de competência recursal, devendo, ainda, priorizar os que estiverem aguardando despacho de seguimento em Recurso de Revista ou os que tiveram o recebimento denegado e não foram remetidos à Vara do Trabalho de origem.


Art. 2º O Desembargador Presidente manterá a competência para homologação de acordos, na forma prevista no art. 23, inciso VIII, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte.


Art. 3º A presente delegação tem prazo de vigência limitado à duração da X Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá no período de 23 a 27 de novembro de 2015.


Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente