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Ato TRT GP nº 269/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Suspende o expediente da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa nos dias 11, 12, 15, 16 e 17/06/2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 269 ANO: 2015 DATA: 12-06-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:12-06-2015 PG:00



ATO TRT GP Nº 269/2015


João Pessoa, 12 de junho de 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e

 

CONSIDERANDO a mudança das instalações físicas a ser realizada pela Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa/PB, a qual passará a funcionar na sala da extinta Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho do Fórum Maximiano de Figueiredo;


CONSIDERANDO a necessidade de uma revisão em todos os processos de Execuções Fiscais e de Execuções Previdenciárias que serão absorvidos pela Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa/PB;


CONSIDERANDO que as condições de atendimento às partes e aos advogados no período da reinstalação estarão, em decorrência, prejudicadas;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 184, § 1º, inciso I, do CPC;


CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;


RESOLVE


I - Suspender o expediente da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de João Pessoa/PB (interno e externo) nos dias 11, 12, 15, 16 e 17/06/2015;


II - Prorrogar os prazos processuais dos feitos em tramitação na unidade referida no item I, cujo vencimento ocorra no período acima mencionado, para o dia 18/06/2015;


III - Estabelecer que, durante o período sobredito, somente as medidas judiciais de caráter urgente serão distribuídas aos Oficiais de Justiça, após prévio exame de seus fundamentos pelo Juiz competente da citada unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.


IV - Determinar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial dessa Corte na Internet, comunicando-se, ainda, ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente