Ato TRT GP nº 386/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 386 ANO: 2015 DATA: 08-09-2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 08-09-2015
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 500/2015.
ATO TRT GP Nº 386/2015
João Pessoa, 08 de setembro de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante do Protocolo TRT nº 21372/2015.
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução Administrativa TRT nº 070/2015 pelo Egrégio Tribunal Pleno, a qual prevê, no art. 7º, que os valores das diárias serão fixados e atualizados por Ato da Presidência;
CONSIDERANDO a autorização de majoração dos valores de diárias pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante o OFÍCIO CSJT.GP.SG.CFIN Nº 086/2015;
R E S O L V E
I - Fixar os valores unitários das diárias a serem concedidas nos casos em que o deslocamento dos magistrados e servidores ocorrer fora ou no âmbito da jurisdição deste Tribunal, em conformidade com as especificações constantes do anexo I deste Ato.
II - Manter os parâmetros de equivalência das diárias a serem concedidas aos colaboradores que vierem a prestar serviços eventuais neste Regional, com ou sem vínculo com o serviço público, em conformidade com o disposto no anexo II deste Ato.
III - Revogar o ATO TRT Nº 309/2015.
IV - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente