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Ato TRT GP nº 308/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Institui a metodologia de gestão de processos de trabalho no Regional

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 308 ANO: 2015 DATA: 15-07-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 16-07-2015



ATO TRT GP Nº 308/2015


João Pessoa, 15 de julho de 2015.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 14305/2015;


CONSIDERANDO o Art. 3º da Resolução 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de março de 2009, que determina a atuação da Assessoria de Gestão Estratégica dos tribunais na área de otimização de processos de trabalho;


CONSIDERANDO a necessidade de atender às exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União quanto às informações referentes ao gerenciamento de processos, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 119, de 18 de janeiro de 2012;


CONSIDERANDO o que estabelece a regulamentação e operação do Núcleo de Processos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 11/2015, de 12.02.2015;


CONSIDERANDO que os processos estão associados aos fatores críticos de sucesso dos objetivos estratégicos e contribuem para o alcance de metas e da visão de futuro do TRT da 13ª Região;


CONSIDERANDO a necessidade de implementar, no âmbito do TRT da 13ª Região, o mapeamento, o monitoramento, a avaliação e a implantação de melhorias nos processos de trabalho;


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de definição de critérios para a sistematização e estruturação dos processos de trabalho com base em teorias, métodos e ferramentas aceitos e devidamente ajustados para a realidade do Tribunal;


R E S O L V E


Art. 1º. Instituir a metodologia de gestão de processos de trabalho, no âmbito do TRT da 13ª Região, conforme estabelecido no Manual de Gestão de Processos de Trabalho, disponível no Portal da Gestão Estratégica, na página do Tribunal na rede mundial de computadores (www.trt13.jus.br/age), que deverá ser adotado como referencial para garantir a uniformidade na elaboração, execução e acompanhamento dos processos de trabalho deste Regional.

 

Art. 2º. Para os fins deste ato, assim se definem:

 

I. Núcleo de Processos: unidade responsável pela administração, suporte e fomento da gestão de processos, fiscalizando sua execução com a metodologia aplicada;


II. Processo: conjunto de recursos e atividades relacionados entre si, de forma lógica e coerente, que transformam insumos (entradas) em produtos (saídas), agregando valor e produzindo resultados;


III. Gestor do processo: responsável pela incorporação de melhorias e pelo monitoramento dos indicadores de desempenho do processo, facilitando as ações e o fluxo de trabalho interno;


IV. Membro da equipe do processo: magistrado e/ou servidor designado para compor a equipe que vai trabalhar no mapeamento e/ou modelagem do(s) processo(s);


V. Gestão de processos: conjunto de práticas tendentes a identificar, analisar, projetar, desenhar, documentar, monitorar e avaliar os processos de trabalho, almejando sua melhoria contínua e a consecução dos objetivos estratégicos da instituição.


Art. 3º. A estrutura, regulamentação, operação e responsabilidades do Núcleo de Processos encontram-se estabelecidas na Resolução Administrativa nº 11/2015, de 12.02.2015.


Art. 4º. A Metodologia de Gestão de Processos de Trabalho é composta por cinco etapas:


I. Mobilização;

II. Mapeamento dos Processos;

III. Análise e Melhoria do Processo;

IV. Implementação das melhorias;

V. Monitoramento.


§ 1º. Os documentos necessários ao cumprimento das etapas acima descritas e o fluxo de trabalho da metodologia é o constante no Manual de Gestão de Processos de Trabalho, que será publicado no portal da Assessoria de Gestão Estratégica.

 

§ 2º. O trabalho a ser realizado e os produtos resultantes de cada etapa estão, igualmente, descritos no antedito Manual.


Art. 5º. Os processos em análise pelo Núcleo devem apresentar, preferencialmente, vínculo com os objetivos e iniciativas previstos no Planejamento Estratégico Institucional.


Art. 6º. Os processos devem ser gerenciados objetivando o seguinte:


I. aumentar o índice de satisfação dos clientes dos processos, sejam eles internos ou externos à instituição, sob o ponto de vista da missão e da visão do Tribunal;


II. identificar e implementar oportunidades de melhoria e inovação, bem como promover o controle do desempenho do processo;


III. buscar a concretização da visão de futuro do processo;


IV. definir as responsabilidades do servidor na execução de cada atividade inerente ao processo;


V. aumentar o grau de padronização e uniformização na execução do processo, garantindo exatidão na entrega dos resultados, de acordo com o que foi definido no seu planejamento;


VI. reduzir o grau de exposição a riscos, vulnerabilidades ou fraudes, bem como aumentar o grau de conformidade legal;


VII. aumentar o controle e a visibilidade do processo para tomada de decisões, bem como o incremento da velocidade e do acesso às informações.


Art. 7º. Compete ao Gestor do Processo:


I. acompanhar o desempenho do processo e a consequente entrega de valor aos clientes;


II. implementar e controlar o processo por meio do monitoramento e do diagnóstico de desvio, definindo ações corretivas, bem como promover a apuração de sucesso;


III. atualizar o acervo de documentos do Núcleo de Processos, por meio da informação do desempenho do processo, das ações executadas, das novas ações planejadas, da atualização de mapas e de quaisquer documentos oficiais produzidos no âmbito de atuação do processo;


IV. participar dos treinamentos específicos oferecidos aos Gestores de Processos;


V. observar a metodologia de gerenciamento de processos e os procedimentos definidos pelo Núcleo de Processos.


VI. manter atualizado o mapeamento dos processos.


Art. 8º. Fica aprovado o Manual de Gestão de Processos de Trabalho do TRT da 13ª Região, que será publicado no portal da Assessoria de Gestão Estratégica.


Parágrafo único. Fica o Núcleo de Processos autorizado a promover a atualização do Manual de que trata este artigo.


Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente