Ato TRT GP nº 080/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 080 ANO: 2015 DATA: 09-02-2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 11-02-2015
ATO TRT GP Nº 080/2015
João Pessoa, 09 de fevereiro de 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, II e IV, do Regulamento Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a eficiência do Núcleo de Cálculos vinculado à Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária em relação aos procedimentos de prestação, aos membros do Tribunal, de informações sobre cálculos trabalhistas relacionados aos processos a eles distribuídos,
R E S O L V E
Art. 1º - As solicitações para elaboração de cálculos judiciais pelo Núcleo de Cálculos vinculado à Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, quando oriundas da primeira instância, devem partir do Magistrado da respectiva unidade e dirigidas ao Presidente do Tribunal.
Parágrafo único - As solicitações serão atendidas apenas em caráter excepcional e devem conter necessariamente o seguinte:
I As razões justificadoras da excepcionalidade do pedido;
II A relação dos processos a serem analisados pelo Núcleo de Cálculo;
III A menção às providências estruturantes adotadas ou solicitadas para a equalização da situação adversa;
Art. 2º - Aceitas as justificativas, a Presidência do Tribunal poderá atender a solicitação no todo ou em parte, estabelecendo prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - É vedada a atuação do Núcleo de Cálculos vinculado à Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, por provocação de juízos de Primeiro Grau, sem determinação expressa da Presidência.
Parágrafo único - A solicitação que inobservar a regra contida no caput deste artigo deverá ser comunicada a Presidência.
Art. 4º - O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente