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Ato TRT GP nº 080/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Trata das solicitações para elaboração de cálculos judiciais pelo Núcleo de Cálculos do Tribunal

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 080 ANO: 2015 DATA: 09-02-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 11-02-2015



ATO TRT GP Nº 080/2015


João Pessoa, 09 de fevereiro de 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,


CONSIDERANDO o disposto no art. 96, II e IV, do Regulamento Geral;


CONSIDERANDO a necessidade de preservar a eficiência do Núcleo de Cálculos vinculado à Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária em relação aos procedimentos de prestação, aos membros do Tribunal, de informações sobre cálculos trabalhistas relacionados aos processos a eles distribuídos,


R E S O L V E


Art. 1º - As solicitações para elaboração de cálculos judiciais pelo Núcleo de Cálculos vinculado à Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, quando oriundas da primeira instância, devem partir do Magistrado da respectiva unidade e dirigidas ao Presidente do Tribunal.


Parágrafo único - As solicitações serão atendidas apenas em caráter excepcional e devem conter necessariamente o seguinte:


I – As razões justificadoras da excepcionalidade do pedido;

II – A relação dos processos a serem analisados pelo Núcleo de Cálculo;

III – A menção às providências estruturantes adotadas ou solicitadas para a equalização da situação adversa;


Art. 2º - Aceitas as justificativas, a Presidência do Tribunal poderá atender a solicitação no todo ou em parte, estabelecendo prazo para a conclusão dos trabalhos.


Art. 3º - É vedada a atuação do Núcleo de Cálculos vinculado à Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, por provocação de juízos de Primeiro Grau, sem determinação expressa da Presidência.

 

Parágrafo único - A solicitação que inobservar a regra contida no caput deste artigo deverá ser comunicada a Presidência.


Art. 4º - O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente