Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2015 > Ato TRT GP nº 018/2015
Conteúdo

Ato TRT GP nº 018/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Divulga os feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2015

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 018 ANO: 2015 DATA: 12-01-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 15-01-2015



ATO TRT GP Nº 018/2015


João Pessoa, 12 de janeiro de 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o grande número de feriados e pontos facultativos em que os órgãos da Justiça do Trabalho não funcionam, em razão de legislação federal, estadual ou municipal;


CONSIDERANDO que a divulgação antecipada desses feriados beneficiará os jurisdicionados e os advogados que exercem seu ofício nesta Justiça Especializada;


CONSIDERANDO, por fim, as disposições das Leis Federais números 662/49, 5.010/66, 6.741/79, 6.802/80, 8.112/90, 9.093/95 e 10.607/02, do Decreto-Lei nº 8.292/45, do Regimento Interno deste Tribunal, da Lei Estadual nº 3.489/67, das diversas leis municipais das cidades onde existem Varas do Trabalho, nesta 13ª Região da Justiça do Trabalho, inclusive a Lei Municipal nº 668/2014, do Município de Itabaiana-PB;


RESOLVE:


Art. 1º Divulgar os feriados, pontos facultativos e expediente parcial do exercício de 2015, a serem observados e cumpridos em todas as Unidades Judiciárias e Administrativas que integram esta Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho:


JANEIRO


- Dia 1º (quinta-feira) – Feriado Nacional - Dia da Confraternização Universal (artigo 1º da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).

- Dias 1º a 6 (quinta a terça-feira) – Feriado Legal e Regimental - Recesso Forense (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso I, e art. 208 do Regimento Interno desta Corte).

- Dia 9 (sexta-feira) – Feriado Municipal em Itaporanga/PB – Emancipação política do município.

- Dia 20 (terça-feira) – Feriado Municipal em Picuí/PB – Festejos do padroeiro do município.


FEVEREIRO


- Dia 2 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Guarabira/PB – Festejos da padroeira.

- Dias 16 e 17 (segunda e terça-feira) – Feriado Legal e Regimental – Carnaval - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso III, e art. 207, "b", do Regimento Interno.

- Dia 18 (quarta-feira) – Cinzas – Expediente das 13h00 às 17h00 em toda a 13ª Região.



MARÇO


- Dia 18 (quarta-feira) – Feriado Municipal em Picuí/PB – Emancipação política do município.

- Dia 19 (quinta-feira) – Feriado Municipal em Santa Rita/PB – Emancipação política do município.


ABRIL


- Dias 1º, 2 e 3 (quarta a sexta-feira) – Feriado Legal e Regimental – Semana Santa - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II e artigo 207, “a” do Regimento Interno.

- Dia 21 (terça-feira) – Feriado Nacional – Tiradentes (artigo. 1º da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).


MAIO


- Dia 1º (sexta-feira) – Feriado Nacional – Dia do Trabalho (artigo 1º da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02).

- Dia 18 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Areia/PB – Emancipação política do município.

- Dia 22 (sexta-feira) – Feriado Municipal em Santa Rita/PB – Festejos da padroeira.

- Dia 24 (domingo) – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Aniversário da Batalha “Riacho das Pedras”.

- Dia 26 (terça-feira) – Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB – Emancipação política do município.

       – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Emancipação política do município.



JUNHO


- Dia 4 (quinta-feira) – Feriado Religioso – Corpus Christi.

- Dia 23 (terça-feira) – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – Festejos juninos – Véspera de São João – Região Nordeste.

- Dia 24 (quarta-feira) – Ponto facultativo em toda a 13ª Região – Festejos juninos – Dia de São João – Região Nordeste.

- Dia 28 (domingo) – Feriado Municipal em Monteiro/PB – Emancipação política do município.

- Dia 29 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Mamanguape/PB – Festejos do padroeiro do município.

       – Feriado Municipal em Itaporanga/PB, Picuí/PB, Cajazeiras/PB e Sousa/PB – Festejos de São Pedro nesses municípios.


JULHO


- Dia 5 (domingo) – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.

- Dia 10 (sexta-feira) – Feriado Municipal em Sousa/PB – Emancipação política do município.


AGOSTO


- Dia 5 (quarta-feira) – Feriado Religioso em João Pessoa/PB – Lei Municipal nº 8.805/1999.

- Dia 8 (sábado) – Feriado Municipal em Itabaiana/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.

- Dia 10 (segunda-feira) – Feriado antecipado do Dia de Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79, e artigo 207, “c”, do Regimento Interno) - Dia 11 de agosto (terça-feira).

- Dia 22 (sábado) – Feriado Municipal em Cajazeiras/PB – Aniversário do município (Lei Municipal nº 591/75, de 06.11.75).


SETEMBRO


- Dia 7 (segunda-feira) – Feriado Nacional – Independência do Brasil - artigo 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.

- Dia 8 (terça-feira) – Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB – Festejos da padroeira do município.

       – Feriado Municipal em Sousa/PB – Festejos da padroeira do município.

- Dia 15 (terça-feira) – Feriado Municipal em Cajazeiras/PB – Festejos da padroeira do município (Lei Municipal nº 591/75, de 06.11.75).

       – Feriado Municipal em Monteiro/PB – Festejos da padroeira do município.

- Dia 19 (sábado) – Feriado Municipal em Itaporanga/PB – Aniversário de falecimento do Padre Zé.

- Dia 24 (quinta-feira) – Feriado Municipal em Patos/PB – Festejos da padroeira do município.


OUTUBRO


- Dia 11 (domingo) – Feriado Municipal em Campina Grande/PB – Aniversário da cidade.

- Dia 12 (segunda-feira) – Feriado Religioso Nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Lei nº 6.802/80, artigo 1º.

- Dia 24 (sábado) – Feriado Municipal em Patos/PB – Emancipação política do município.

- Dia 25 (domingo) – Feriado Municipal em Mamanguape/PB – Emancipação política do município.

- Dia 30 (sexta-feira) – Feriado transferido do Dia do Servidor Público Federal – ponto facultativo em toda a 13ª Região - (Lei nº 8.112/90, art. 236) - Dia 28 de outubro (quarta-feira).


NOVEMBRO


- Dias 1º e 2 (domingo e segunda-feira) – Feriado Legal e Regimental em toda a 13ª Região - Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79, e artigo 207, letra “c”, do Regimento Interno.

- Dia 9 (segunda-feira) – Feriado Municipal em Catolé do Rocha/PB – Aniversário de morte de ex-prefeito.

- Dia 15 (domingo) – Feriado Nacional – Proclamação da República - artigo 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.

- Dia 26 (quinta-feira) – Feriado Municipal em Guarabira/PB – Emancipação política do município.


DEZEMBRO


- Dia 8 (terça-feira) – Feriado Legal e Regimental em toda a 13ª Região – Dia Consagrado à Justiça - Decreto-Lei nº 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79 e Art. 207, “c”, do Regimento Interno.

- Dia 24 (quinta-feira) – Ponto facultativo em toda a 13ª Região - Véspera de Natal.

- Dia 25 (sexta-feira) – Feriado Nacional – Natal - artigo 1º da Lei nº 662/49, com a redação dada pela Lei nº 10.607/02.

- Dia 31 (quinta-feira) – Ponto facultativo em toda a 13ª Região - Véspera de Ano Novo.

- De 20 a 31 (domingo a quinta-feira) – Feriado Legal e Regimental - Recesso forense (Lei nº 5.010/66, artigo 62, inciso I c/c art. 208 do Regimento Interno).


Art. 2º Aplicar aos prazos processuais suspensos por ocasião dos feriados e pontos facultativos acima mencionados, por analogia, o disposto nos artigos 179 e 184 do Código de Processo Civil.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente