Ato TRT GP nº 109/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 109 ANO: 2015 DATA: 27-02-2015
DISPONIBILIZADO: DEJT e DA_e DATA: 27-02-2015
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e,
Considerando as determinações contidas na Resolução CSJT nº 140, de 29 de agosto de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a qual dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho;
Considerando o contido no art. 3º da mencionada Resolução,
R E S O L V E
I - Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 475/2014.
II - Designar para atuar como administradores regionais do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA deste Tribunal, os seguintes magistrados:
a) Ana Beatriz Dias Fernandes Gondim, matrícula 101.258.608 (administradora titular);
b) José Guilherme Marques Júnior, matrícula 101284967 (administrador substituto).
Parágrafo único . Os magistrados acima designados exercerão as atividades de administradores do SIMBA, sem prejuízo de suas funções.
III - Compete ao administrador regional do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA:
a) cadastrar os magistrados do Regional que terão acesso ao sistema, promovendo as respectivas atualizações;
b) informar ao Comitê Nacional do SIMBA sobre intercorrências no uso do sistema;
c) encaminhar à Presidência deste Regional, para fins de regulamentação, diretrizes, procedimentos e critérios para a melhor operacionalização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA, observando-se os ditames da Lei nº 12.527/2011.
IV - Este Ato produzirá efeitos a partir da publicação, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT e DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente