Ato TRT GP nº 451/2015
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 002/2017.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 451 ANO: 2015 DATA: 27-10-2015
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 28-10-2015
ATO TRT GP Nº 451/2015
João Pessoa, 27 de outubro de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, e
CONSIDERANDO as razões que levaram à edição do ATO TRT GP nº 228/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e normatizar a frequência dos servidores investidos nas funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto Volante, por ocasião de ausência ou afastamento do Juiz ao qual estiver vinculado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 116, X, da Lei nº 8.112/1990,
R E S O L V E
Art. 4º. O art. 4º do ATO TRT GP 228/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Na ausência ou afastamento do Juiz do Trabalho Substituto volante por período superior a 10 (dez) dias, o assistente vinculado ao respectivo magistrado deverá, de imediato, comparecer ao Núcleo de Apoio à Primeira Instância, subordinado à Corregedoria Regional, para atuar nas atividades que lhe forem designadas pelo gestor, seja via forçatarefa para uma das unidades jurisdicionais, seja as atividades inerentes ao Núcleo de Apoio à Primeira Instância ou Corregedoria Regional, sob pena do art. 44, I, da Lei 8.112/1990.
Dê-se ciência.
Publique-se.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor