Ato TRT GP nº 550/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 550 ANO: 2015 DATA: 17-12-2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 17-12-2015
Alterados os incisos III, IV e V por meio do Ato TRT GP nº 035/2017.
ATO TRT GP 550/2015
João Pessoa, 17 de dezembro de 2015.
Institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 28791/2015,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a mencionada Política será implementada e gerida pela Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Resolução CNJ nº 207/2015, os órgãos do Poder Judiciário devem garantir a participação das entidades representativas de magistrados e servidores nos Comitês Gestores Nacional e Locais,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os seguintes membros:
I - Desembargador do Trabalho Edvaldo de Andrade;
II - Juíza do Trabalho Substituta Ana Paula Cabral Campos;
III - Maurício Coutinho Cunha, Diretor do Serviço de Saúde;
IV - Suy-Mey Carvalho de Mendonça Gonçalves, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V - Juiz do Trabalho Substituto Francisco Xavier de Andrade Filho, representante da AMATRA 13; e
VI - Sérgio Augusto Moreira Teixeira, representante da ASTRA 13.
Parágrafo único. O Comitê instituído na forma do caput deste artigo observará as atribuições descritas na Resolução CNJ nº 207/2015, especialmente aquelas dispostas no art. 11.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente