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Ato TRT GP nº 125/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Regulamenta a compensação dos dias de comparecimento de magistrados em gozo de férias a eventos acadêmicos promovidos pela Escola Judicial e a reuniões de comissões para as quais foram designados pela Administração

ATO TRT GP Nº 125/2015


João Pessoa, 03 de março de 2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para que os magistrados, em gozo de férias, possam participar de eventos acadêmicos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – EJUD;


CONSIDERANDO o fato de que, também no período de férias, os magistrados são convocados a participar de reuniões de trabalho relacionadas às comissões designadas pela Administração deste Tribunal, nas quais figurem como membros;


CONSIDERANDO o teor do acórdão publicado nos autos do Processo nº 00029.00.17.2013.5.13.0000, que determinou a aplicação analógica do previsto no art. 29 do Regimento Interno deste Regional;


RESOLVE, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno:


Art. 1º - O magistrado em gozo de férias poderá participar dos eventos acadêmicos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - EJUD, devendo estar regularmente inscrito, bem como das reuniões paras as quais sejam convocados na qualidade de membros integrantes de comissões designadas pela Administração.

 

Parágrafo 1º - A compensação pelo comparecimento, submetida à apreciação desta Presidência, dar-se-á em dias úteis indicados pelo Magistrado interessado, o qual deverá requerê-la dentro do mesmo exercício em que ocorrer o evento, com usufruto até o exercício seguinte.

 

Parágrafo 2º - A inobservância da regra estabelecida no parágrafo anterior, acarretará a marcação automática dos dias a serem compensados, os quais serão acrescidos ao próximo período de férias, seja este remanescente ou decorrente de Escala Anual.


Art. 2º - Deve o magistrado que se encontra em gozo de férias comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, via SISPAE, que irá participar do evento acadêmico, a fim de que se possa promover os registros de estilo.


Art. 3º - Para fazer jus à compensação prevista no art.1º, o magistrado deverá comprovar, obrigatoriamente, a frequência exigida pelo evento acadêmico ou a efetiva participação em reuniões de trabalho das comissões de que fizer parte.


Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente