Ato TRT GP nº 125/2015
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ATO TRT GP Nº 125/2015
João Pessoa, 03 de março de 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para que os magistrados, em gozo de férias, possam participar de eventos acadêmicos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região EJUD;
CONSIDERANDO o fato de que, também no período de férias, os magistrados são convocados a participar de reuniões de trabalho relacionadas às comissões designadas pela Administração deste Tribunal, nas quais figurem como membros;
CONSIDERANDO o teor do acórdão publicado nos autos do Processo nº 00029.00.17.2013.5.13.0000, que determinou a aplicação analógica do previsto no art. 29 do Regimento Interno deste Regional;
RESOLVE, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º - O magistrado em gozo de férias poderá participar dos eventos acadêmicos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - EJUD, devendo estar regularmente inscrito, bem como das reuniões paras as quais sejam convocados na qualidade de membros integrantes de comissões designadas pela Administração.
Parágrafo 1º - A compensação pelo comparecimento, submetida à apreciação desta Presidência, dar-se-á em dias úteis indicados pelo Magistrado interessado, o qual deverá requerê-la dentro do mesmo exercício em que ocorrer o evento, com usufruto até o exercício seguinte.
Parágrafo 2º - A inobservância da regra estabelecida no parágrafo anterior, acarretará a marcação automática dos dias a serem compensados, os quais serão acrescidos ao próximo período de férias, seja este remanescente ou decorrente de Escala Anual.
Art. 2º - Deve o magistrado que se encontra em gozo de férias comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, via SISPAE, que irá participar do evento acadêmico, a fim de que se possa promover os registros de estilo.
Art. 3º - Para fazer jus à compensação prevista no art.1º, o magistrado deverá comprovar, obrigatoriamente, a frequência exigida pelo evento acadêmico ou a efetiva participação em reuniões de trabalho das comissões de que fizer parte.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente