Ato TRT GP nº 112/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 112 ANO: 2015 DATA: 27-02-2015
DISPONIBILIZADO: DEJT e DA_e DATA: 27-02-2015
ATO TRT GP Nº 112/2015
João Pessoa, 27 de fevereiro de 2015
Estabelece critérios para a realização da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, abrangendo toda a jurisdição deste 13º Regional
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o constante no Protocolo TRT - 28.838/2014;
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista", a ser realizada anualmente no âmbito dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no mês de março, com o objetivo de implementar medidas visando a proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de soluções de conflitos, consoante o disposto no ATO CSJT.GP.SG Nº 272, de 23 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO a realização da Semana da Conciliação Trabalhista, no ano de 2015, no período de 16 a 20 de março;
CONSIDERANDO o interesse institucional deste Regional em participar da política pública permanente de incentivo aos métodos consensuais de solução dos conflitos, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a conciliação é um meio efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, sendo fundamental apoiar e difundir as iniciativas adotadas pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a conciliação judicial se constitui em um dos objetivos da Justiça do Trabalho, especialmente, deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonização e do estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades jurisdicionais deste Regional na SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA DO ANO DE 2015,
R E S O L V E
Art. 1º - Recomendar que as Varas do Trabalho da 13ª Região, no período compreendido entre 16 e 20 de março de 2015, preferencialmente em horário que não coincida com aquele destinado às audiências ordinárias, realizem pautas de conciliação em quantidade adequada à organização dos seus serviços e ao quantitativo de juízes em atuação.
§ 1º - Compete a cada magistrado estabelecer os processos que deverão ser pautados, sendo recomendada a inclusão de reclamações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, em arquivo provisório, pendentes de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, com prioridades legais, os que estão com hasta pública designada, no prazo para julgamento e com audiências de instrução aprazadas para os meses de abril e maio do corrente ano.
§ 2º - As audiências de conciliação previstas no caput poderão, de comum acordo com a Juíza Coordenadora, ser realizadas no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos NUCON, mediante prévio agendamento de sala e horário, circunstância em que o Juiz da Vara na qual tramita o processo poderá presidir a audiência de tentativa de conciliação.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, a Secretaria da Vara deverá tomar todas as providências necessárias à disponibilização dos autos eletrônicos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos NUCON, para fins de lançamentos das decisões e atos processuais ali realizados, impondo-se observância ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da RA nº 112/2011.
§ 4º - Em caso de atuação do Juiz da Vara, e para os fins previstos no caput do art. 2º da RA nº 112/2011 deste Regional, a Secretaria Geral da Presidência deverá ser informada do agendamento previsto no § 2º acima.
Art. 2º - A pauta específica do NUCON será realizada em observância ao que dispõe o caput do art. 3º da RA nº 112/2011, cabendo à Distribuição dos Feitos ou, na ausência desta, à Vara do Trabalho, proceder à notificação das partes para o comparecimento ao ato sem prejuízo do aprazamento das audiências iniciais ou unas.
Art. 3º - Fica a cargo dos Desembargadores, no âmbito de sua respectiva função jurisdicional, a adoção de procedimentos com o objetivo de promover a conciliação dos processos de competência recursal, priorizando os que estiverem aguardando despacho de seguimento em Recurso de Revista ou os que tiveram o recebimento denegado e não foram remetidos à Vara do Trabalho de origem.
Art. 4º - A Assessoria de Comunicação Social deste Regional promoverá ampla divulgação institucional da Semana de Conciliação 2015, antes e durante a realização do evento, cabendo aos demais setores deste Tribunal envidar todos os esforços para o êxito do projeto e para a solução de eventuais problemas surgidos e que sejam afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT e DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente