Ato TRT GP nº 006/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 006 ANO: 2015 DATA: 07-01-2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 07-01-2015
ATO TRT GP Nº 006/2015
João Pessoa, 07 de janeiro de 2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente disciplinar o funcionamento dos órgãos e serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, suprindo lacunas e complementação a legislação específica;
CONSIDERANDO que o Ato TRT GP Nº598/2014, que instituiu o sistema informatizado de controle de jornada de trabalho e de ateste de frequência, no âmbito do TRT da 13ª Região, foi publicado no Diário eletrônico Administrativo do TRT da 13ª Região, somente no dia 12/12/2014 (sexta-feira), com publicidade restrita à semana que antecedeu o início do recesso forense;
CONSIDERANDO que o início da vigência do referido Ato em 06/01/2015, dia anterior ao término do recesso forense, impossibilitou os gestores de concluir o cadastramento biométrico dos servidores a eles subordinados;
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para instalação de leitores biométricos em todas as unidades do TRT;
CONSIDERANDO que a exiguidade de prazo dificultou o diálogo com os destinatários deste regramento, gerando dúvidas e incertezas quanto à sua operacionalização;
CONSIDERANDO a inexistência de disciplinamento do quantitativo de servidores lotados nos Gabinetes dos Juízes, em suas respectivas Unidades Judiciárias;
CONSIDERANDO, por fim, que a complexidade das medidas constantes do Ato TRT GP Nº 598/2014, assim como a existência de lacunas em seu normativo, torna aconselhável, como medida de sensatez e prudência, um estudo mais aprofundado e aperfeiçoamento das soluções normativas e técnicas;
RESOLVE
Art. 1º. SUSPENDER, temporariamente, o caráter impositivo do Ato TRT GP Nº 598/2014, mantendo sua facultatividade, a critério do gestor de cada unidade;
Art. 2º. INSTITUIR Comissão, composta pelo Juiz Auxiliar da Presidência, pelos Diretores da SEGEPE e SETIC, pelo Juiz Lindinaldo Silva Marinho e pelo servidor Abílio Sá Neto, para, sob a presidência do primeiro, apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório detalhado, apontando eventuais inconsistências, assim como trazendo propostas que otimizem o ajuste do controle de frequência dos servidores, ouvidas as entidades representativas de magistrados e servidores;
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente