Ato TRT GP nº 466/2015
DOC: ATO NUM: 466 ANO: 2015 DATA: 03-11-2015
PROTOCOLO: 11844 ANO:2015
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 03-11-2015
ATO TRT GP Nº 466/2015
João Pessoa, 03 de novembro de 2015
Define o escopo do Sistema de Gestão de Segurança da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para o biênio 2015/2016.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o constante no Protocolo TRT nº 11844/2015,
CONSIDERANDO a publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça, de diretrizes gerais para a implantação da Gestão de Segurança da Informação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a Gestão da Segurança da Informação em conformidade com a Política de Segurança da Informação e Comunicação, com a Política do Sistema de Gestão de Segurança da Informação e com o Planejamento Estratégico da instituição;
CONSIDERANDO a importância da Segurança da Informação e do projeto estratégico institucional "Implantação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação" para este Tribunal, em um cenário onde incidentes são cada vez mais frequentes;
R E S O L V E
Art. 1º Estabelecer o escopo do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para o biênio 2015/2016.
Parágrafo Único. Para o biênio 2015/2016, o escopo do SGSI será limitado à "Atividade Jurisdicional - 2ª Instância", abrangendo as unidades organizacionais, ativos e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) relacionados.
Art. 2º Para efeitos deste Ato, aplicam-se as seguintes definições:
I- Confidencialidade: propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a indivíduos, entidades ou processos não autorizados;
II- Integridade: propriedade de que a informação somente será alterada por indivíduos, entidades ou processos autorizados;
III- Disponibilidade: propriedade de que a informação esteja sempre disponível para indivíduos, entidades ou processos autorizados;
IV- Segurança da Informação: preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação;
V- Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI): parte do sistema de gestão que cuida do planejamento, implementação, manutenção, revisão e aprimoramento da Segurança da Informação;
VI- Ativo: algo que tem valor para a organização e requer adequada proteção.
Art. 3º O escopo do SGSI será revisado pela Presidência em periodicidade bienal ou sempre que necessário, após discussão no âmbito do Comitê Gestor de Segurança da Informação.
Parágrafo Único. O escopo do SGSI deverá ser ampliado, paulatinamente, de acordo com o grau de maturidade e recursos da instituição em relação ao Sistema de Gestão de Segurança da Informação.
Art. 4º O presente Ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente