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Ato TRT GP nº 116/2015

última modificação 07/06/2018 09h57
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 170/2018

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 116 ANO: 2015 DATA: 27-02-2015

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 27-02-2015

ATO TRT GP Nº 116/2015

João Pessoa, 27 de fevereiro de 2015

Define o valor padronizado de ressarcimento de transporte a que se refere o art.23, §§ 2º e 3º, da Resolução Administrativa nº 133/2013.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 000.26.585/2014,

Considerando o disposto no art. 23, §§ 2º e 3º da R.A. nº 133/2013, que estabelece que o valor padronizado de ressarcimento de transporte será definido, a partir do resultado da divisão do preço do litro de combustível pelo consumo de dez quilômetros rodados por litro;

Considerando que o preço médio da gasolina comum, praticado no Estado da Paraíba, no mês corrente, é de, aproximadamente, R$ 3,11 (três reais e onze centavos), conforme informação obtida no site da Agência Nacional do Petróleo – ANP,

R E S O L V E

Art. 1º Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 169/2011.

Art. 2º O valor padronizado de ressarcimento de despesa, decorrente do uso de meio de transporte próprio pelos magistrados e servidores fica estabelecido em R$ 0,311 (zero vírgula trezentos e onze centavos de real), por quilômetro rodado, até ulterior deliberação.

Art. 3º Este ato entra em vigor a contar da publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente