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Ato TRT GP nº 461/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Suspende, no período de 11 a 14/11/2013, o expediente externo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha e todos os prazos processuais dos feitos em tramitação na referida Unidade

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 461 ANO: 2013 DATA: 04-11-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 04-11-2013



ATO TRT GP Nº 461/2013


João Pessoa, 04 de novembro de 2013



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e


CONSIDERANDO a realização de "Operação assistida para Vara", na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no período de 11 a 14 de novembro do ano em curso, conforme Protocolo TRT Nº 000-17555/2013 que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT, no primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência da implantação do PJ-e JT, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período estarão prejudicadas;


CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;



RESOLVE



I - Suspender, no período de 11 a 14/11/2013, o expediente externo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;


II - Suspender todos os prazos processuais dos feitos em tramitação na referida Unidade, no período acima mencionado, em conformidade com o art. 184 do CPC.

 

III - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

 

Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Vice-Presidente no

exercício da Presidência e da Corregedoria