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Ato TRT GP nº 263/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Altera o artigo 3º do Ato TRT GP nº 221/2010, onde o email institucional passa a ter validade de intimação ou ciência quando a Administração utilizá-lo para dirigir-se às unidades administrativas e judiciárias

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 263 ANO: 2013 DATA: 08-07-2013

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 09-07-2013



ATO TRT GP Nº 263/2013


João Pessoa, 08 de julho de 2013


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO, o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Inrterno deste Regional;


R E S O L V E


I - Alterar o Art. 3º, do ATO TRT 221/2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º O e-mail institucional terá validade de intimação ou ciência quando a Administração o utilizar para dirigir-se às unidades administrativas e judiciárias, aos magistrados e aos servidores, desde que enviada a correspondência com o aviso eletrônico de leitura.


Parágrafo único. É dever de cada magistrado ou servidor manter a caixa de entrada de seu e-mail institucional disponível, consultá-la e abrir as correspondências enviadas pelas unidades administrativas e judiciárias, ou respectivos diretores e magistrados, pelo menos duas vezes ao dia, no começo e fim do expediente.


II - O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 


CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente