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Ato TRT GP nº 273/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Regulamenta o Projeto Sexta-feira
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 273 ANO: 2013 DATA: 12-07-2013

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 16-07-2013

 

 

ATO TRT GP Nº 273/2013

 

João Pessoa, 12 de julho de 2013.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Processo TRT Nº 4255/2013;

 

Considerando a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores como meta primeira desta Secretaria de Gestão de Pessoas para todos que trabalham com atividades judiciais e administrativas;

 

Considerando, ainda, o desenvolvimento de novos paradigmas no mundo do trabalho que demanda do setor público a promoção permanente de qualificação de sua força de trabalho, com o objetivo de formar quadros de servidores com alta performance;

 

Considerando, por fim, a necessidade de se oferecer ao nosso cliente-externo, a sociedade, uma prestação de serviços cada vez mais célere e eficiente,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º O PROJETO SEXTA-FEIRA, instituído no âmbito deste Regional, passa a ser regulamentado nos termos deste Ato.

 

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O Projeto de que trata este Ato tem por missão precípua promover a capacitação e o desenvolvimento de servidores em temas relacionados às atividades judiciárias e administrativas.

 

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 3º O Projeto Sexta consiste na realização de eventos de capacitação e desenvolvimento que ocorrerão na última sexta-feira de cada mês, sempre que possível, ou na penúltima sexta-feira, quando da sua impossibilidade, sendo previamente agendados pela administração, a cada semestre.

Art. 4º Os treinamentos enfocarão temáticas relativas às áreas de conhecimento de interesse deste Regional, que serão discutidas e aprofundadas de forma trimestral ou quadrimestral, ou seja, um mesmo tema será desenvolvido em três ou quatro encontros mensais, de acordo com sua necessidade.

Art. 5º Os eventos de capacitação e desenvolvimento realizar-se-ão na sede deste Regional, ou em quaisquer dos Fóruns das Varas de Trabalho que compõem a jurisdição deste Regional, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 6º Os eventos de capacitação e desenvolvimento serão ministrados por magistrados, servidores ou instrutores externos, especialistas na temática abordada.

Art. 7º O público-alvo a ser alcançado pelo projeto constitui-se de servidores da sede do Tribunal e das Varas do Trabalho que desenvolvam atividades jurídicas e administrativas.

Art. 8º O cadastramento e seleção de instrutores internos obedecerão à legislação interna corporis em vigor, que regulamenta as atividades de instrutória interna, no âmbito desta Corte.

Art. 9º A contratação de instrutores externos ocorrerá na ausência de instrutores internos com a necessária habilitação para o treinamento e obedecerá a legislação pertinente.

Art. 10. A Secretaria de Gestão de Pessoas fornecerá certificados mediante solicitação do servidor, computando-se uma carga horária de três horas para o adicional de qualificação.

Art. 11. Os magistrados e servidores, que atuarem como instrutores internos nos eventos de capacitação de que trata o presente Projeto, farão jus à percepção da gratificação prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112/90, observados os requisitos neste estabelecidos e no normativo interno específico.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal.

Art. 13. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o ATO TRT GP Nº 023/2004.

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente