Ato TRT GP nº 258/2013
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 258 ANO: 2013 DATA:05-07-2013
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:08-07-2013
ATO TRT GP Nº 258/2013
João Pessoa, 05 de julho de 2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 000.13031/2013,
Considerando a Resolução Nº 92/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT que dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
Considerando que o Art. 7º dessa Resolução determina que a implantação do modelo de gestão de pessoas por competências abrangerá, em um primeiro momento, o mapeamento das competências dos cargos e funções de natureza gerencial, a avaliação das competências de seus ocupantes, a elaboração de Planos de Desenvolvimento Individual e o Programa de Desenvolvimento Gerencial;
Considerando que no Art. 11º da mesma Resolução, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão instituir Comitê Gestor Regional, com a finalidade de assegurar a implementação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito deste Regional, o Comitê Gestor do Projeto Estratégico Institucional denominado de Gestão por Competências para as Funções de Natureza Gerencial, nos termos deste Ato.
DA FINALIDADE
Art. 2º O Comitê Gestor de que trata este Ato tem por missão precípua assegurar a implementação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências para as Funções de Natureza Gerencial, tendo as seguintes atribuições:
I zelar pela observância das diretrizes constantes da Resolução Nº 92/2012, do CSJT; bem como as do Termo de Abertura do Projeto Institucional;
II acompanhar e auxiliar toda a implantação do referido projeto;
III homologar as matrizes de competências;
IV coordenar as avaliações de suas etapas e estabelecer diretrizes para a melhoria contínua, em consonância com o que está estabelecido no projeto e no planejamento estratégico institucional;
V acompanhar a implantação e a gestão de sistema informatizado de avaliação de competências; e
VI outras atribuições inerentes à sua finalidade.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º O Comitê Gestor deve reunir gestores que representam as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, cabendo a coordenação à área de gestão de pessoas;
Art. 4º O Comitê Gestor está vinculado diretamente à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região e será composto por 09 (nove) membros efetivos:
I Ana Paula Cabral Campos Juíza do Trabalho Substituta da Central de Mandados de João Pessoa;
II Samuel von Laer Norat Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III Lúcio Flávio Nunes da Silva Assistente do Gabinete da Direção Geral;
IV Aryoswaldo José Brito Espínola Assessor da Vice-Presidência;
V Abílio de Sá Neto Diretor da 6ª Vara de João Pessoa;
VI Jaquilane Medeiros da Costa Chefe da Seção de jornalismo, projetos e mídias eletrônicas da Assessoria de Comunicação Social;
VII Edgard Saeger Neto Chefe do Núcleo de Projetos da Assessoria de Gestão Estratégica;
VIII Suy-Mey Carvalho de Mendonça Gonçalves Gestora do Projeto;
IX Germana Coutinho de Lucena Substituta da Gestora do Projeto.
§ 1º Os membros efetivos do Comitê Gestor poderão ser substituídos em suas funções, mediante solicitação com justificativa ao Coordenador;
Art. 5º As atribuições do Coordenador do Comitê Gestor são:
I - cumprir e zelar pelas deliberações do Comitê;
II - representar externamente o Comitê Gestor;
III - presidir e coordenar as reuniões do Comitê;
IV - expedir os atos decorrentes das deliberações do comitê, encaminhando-os a quem de direito;
V- delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Comitê;
VI - decidir sobre as questões de ordem;
VII - convocar reuniões extraordinárias quando necessário;
VIII - propor grupos de trabalho e apresentação de resultados nos prazos estabelecidos;
Art. 6º Ao Vice-Coordenador do Comitê Gestor compete substituir e auxiliar o Coordenador no cumprimento das suas atribuições.
Art. 7º As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido, em segunda convocação.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente