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Ato TRT GP nº 460/2013

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última modificação 25/05/2017 12h17
Fixa o início do funcionamento do Sistema PJe-JT na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:460 ANO:2013 DATA:04-11-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA:04-11-2013 PG:00



ATO TRT GP Nº 460/2013



João Pessoa, 04 de novembro de 2013.



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT), instrumento de processamento de informações e prática de atos processuais, fixando parâmetros para a sua implementação e funcionamento;



CONSIDERANDO, também, os termos contidos no Ato TRT GP nº 433/2012, datado de 21 de novembro de 2012, deste Regional;



CONSIDERANDO, por fim, a finalização do treinamento para a implantação do Sistema Processual Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJ-e JT, na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha que se dará no período de 11 a 14 de novembro do ano em curso, conforme determinação contida no Protocolo 000-17.555/2013;

 

 

RESOLVE



Art. 1º Fixar, para o início do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJ-e JT na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha o dia 18 de novembro de 2013;



Art. 2º Determinar que, a partir da referida data, todas as demandas ajuizadas na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, passem a tramitar pelo PJ-e JT;



Art. 3º Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico, nos termos da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;



Art. 4º Os demais procedimentos seguem as diretrizes contidas no ATO TRT GP Nº 433/2012 deste Regional.



Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.

 

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Vice-Presidente no

exercício da Presidência e Corregedoria