Ato TRT GP nº 243/2013
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 243 ANO: 2013 DATA: 27-06-2013
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 27-06-2013
ATO TRT GP Nº 243/2013
João Pessoa, 27 de junho de 2013
Disciplina a divulgação de dados e informações relativas ao Portal da Transparência, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento desses dados.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução nº 102/2009, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos Tribunais e Conselhos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições das unidades, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, quanto ao fornecimento dos dados estabelecidos no referido ato,
RESOLVE
Art. 1º Será mantida, no sítio eletrônico da rede mundial de computadores, página denominada Transparência, tendo por conteúdo mínimo as informações previstas na Resolução nº 102/2009 CNJ.
§ 1º A página Transparência será disponibilizada no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região pela Secretaria de Tecnologia da Informação STI, observando-se o disposto neste artigo.
§ 2º O acesso à página Transparência será efetuado por meio de atalho constante na página inicial do sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º A página Transparência conterá informações sobre a gestão orçamentária e financeira, diárias, cargos e remuneração de pessoal, além de outros conteúdos que vierem a ser estabelecidos.
Art. 3º As informações de que trata o artigo anterior serão fornecidas, observando-se os prazos e formatos estabelecidos na mencionada Resolução, através do preenchimento e encaminhamento à SETIC dos formulários eletrônicos específicos, nos quais deverão constar os anexos, cuja competência para informação fica assim distribuída:
I Secretaria de Planejamento e Finanças SPF:
Anexo I Despesas, Repasses e Receitas;
Anexo II Acompanhamento da Execução Orçamentária;
Anexo VI Empregados de Empresas Contratadas nos Órgãos;
Anexo VIII Diárias.
II Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal - SAPPE:
Anexo III Estrutura Remuneratória;
Anexo IV Quantitativo de Cargos Efetivos;
Anexo V Membros e Agentes Públicos;
Anexo VII Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio, em exercício no Órgão, sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Anexo VIII Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal.
Art. 4º Incumbe a SETIC, tanto quanto possível, desenvolver soluções voltadas à alimentação automática das informações a serem divulgadas na página "Transparência".
Art. 5º Compete à Secretaria de Controle Interno SCI, verificar o cumprimento do disposto neste Ato, ficando o diretor respectivo encarregado de informar à Presidência do Tribunal, até o quinto dia últil subsequente ao exaurimento dos prazos fixados nos normativos próprios, os atrasos eventualmente verificados.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o ATO TRT GP Nº 143/2011.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência