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Ato TRT GP nº 397/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Determina que seja observada a intimação pessoal do representante do MPT

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 397 ANO: 2013 DATA: 23-09-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 24-09-2013



ATO TRT GP Nº 397/2013


João Pessoa, 23 de setembro de 2013.


O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o requerimento do Ministério Público do Trabalho, protocolizado neste Tribunal sob número TRT Nº 21460/2013,


Considerando o teor do artigo 236 do CPC e da ressalva do § 2º, do artigo 4º da Lei 11.419/2006;


Considerando que se aplica aos membros do Ministério Público da União a garantia estabelecida no art. 18, II, “h” da LC 75/2013;

 

R E S O L V E


Que seja observada a intimação pessoal do representante do Ministério Público do Trabalho, em todos os processos que atue como órgão agente ou interveniente, mesmo após a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJE, no âmbito da jurisdição do TRT da 13ª Região.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.

 


CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente