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Ato TRT GP nº 546/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Trata de expediente durante o recesso

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 546 ANO: 2013 DATA: 17-12-2013

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 18-12-2013



ATO TRT GP Nº 546/2013


João Pessoa, 17 de dezembro de 2013


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XVI, XXII e L do Regimento Interno;


CONSIDERANDO a regra inserta no art. 19, § 1º, da Lei n.º 8.112/90;


CONSIDERANDO a necessidade de conclusão de expedientes licitatórios,


R E S O L V E


Art. 1º Convocar os servidores lotados na Direção-geral de Secretaria, Ordenadoria de Despesas, Secretaria Administrativa, Secretaria de Planejamento e Finanças e Assessoria Jurídica da Presidência para prestarem expediente no dia 31 de dezembro de 2013.


§ 1º. O expediente será das 08h00 às 17h00, podendo prolongar-se por determinação da presidência.


§ 2º. O Diretor da Secretaria Administrativa, à exceção da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção, Comissão Permanente de Licitação e do Núcleo de Contratos e Licitações, poderá dispensar do expediente mencionado no “caput” os integrantes de unidades não vinculadas aos trâmites licitatórios.


Art. 2º. É assegurada folga compensatória aos servidores que efetivamente tenham trabalhado em razão da presente convocação, para usufruto no ano de 2014.


Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e e no site do Regional, em local de destaque.




CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente