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Ato TRT GP nº 169/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Estabelece, excepecionalmente, no período de 13 a 17 de maio de 2013, o horário de funcionamento das 07h às 19h na sede do Tribunal

 

(Alterado parcialmente por meio do Ato TRT GP 177/2013)

 

ATO TRT GP Nº 169/2013

 

João Pessoa, 09 de maio de 2013

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a realização da Correição Periódica Ordinária neste Regional, pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, no período de 13 a 17 de maio de 2013, em conformidade com o Edital publicado no Diário Administrativo Eletrônico da 13ª Região no dia 15 de abril de 2013 ;

 

Considerando, ainda, que no dia 14 de maio de 2013 (terça-feira), das 14h00 às 18h00, o Ministro Corregedor estará à disposição para o público em geral;

 

R E S O L V E

 

I - ESTABELECER, excepcionalmente, que, no período de 13 a 17 de maio de 2013, o horário de funcionamento do Tribunal será das 07h00 às 19h00, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

II - DETERMINAR que os ocupantes de cargo em comissão (CJ) integrantes da Administração fiquem a disposição da equipe correicional durante todo o período em que seus integrantes permaneçam nas instalações do Tribunal;

 

III - DETERMINAR que os gestores das unidades, mediante observância da jornada de trabalho ordinária dos servidores, procedam no sentido de manter abertas as unidades por eles dirigidas durante o horário estabelecido no item I.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

 

 

 

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor