Ato TRT GP nº 169/2013
(Alterado parcialmente por meio do Ato TRT GP 177/2013)
ATO TRT GP Nº 169/2013
João Pessoa, 09 de maio de 2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a realização da Correição Periódica Ordinária neste Regional, pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, no período de 13 a 17 de maio de 2013, em conformidade com o Edital publicado no Diário Administrativo Eletrônico da 13ª Região no dia 15 de abril de 2013 ;
Considerando, ainda, que no dia 14 de maio de 2013 (terça-feira), das 14h00 às 18h00, o Ministro Corregedor estará à disposição para o público em geral;
R E S O L V E
I - ESTABELECER, excepcionalmente, que, no período de 13 a 17 de maio de 2013, o horário de funcionamento do Tribunal será das 07h00 às 19h00, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
II - DETERMINAR que os ocupantes de cargo em comissão (CJ) integrantes da Administração fiquem a disposição da equipe correicional durante todo o período em que seus integrantes permaneçam nas instalações do Tribunal;
III - DETERMINAR que os gestores das unidades, mediante observância da jornada de trabalho ordinária dos servidores, procedam no sentido de manter abertas as unidades por eles dirigidas durante o horário estabelecido no item I.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor