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Ato TRT GP nº 486/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Suspende, no período de 25 a 29/11/2013, o expediente externo da Vara do Trabalho de Patos e todos os prazos processuais dos feitos em tramitação na referida Unidade

ATO TRT GP Nº 486/2013



João Pessoa, 14 de novembro de 2013


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a realização de "Operação assistida para Vara", na Vara do Trabalho de Patos, no período de 25 a 29 de novembro do ano em curso, conforme Protocolo TRT Nº 000-17555/2013 que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT, no Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


CONSIDERANDO que, em decorrência da implantação do PJ-e JT, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período estarão prejudicadas;


CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


RESOLVE


I - Suspender, no período de 25 a 29/11/2013, o expediente externo da Vara do Trabalho de Patos, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;


II - Suspender todos os prazos processuais dos feitos em tramitação na referida Unidade, no período acima mencionado, em conformidade com o art. 184 do CPC.


III - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.


Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Vice-Presidente

no exercício da Presidência