Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2013 > Ato TRT GP nº 424/2013
Conteúdo

Ato TRT GP nº 424/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Suspende, no período de 07 a 11/10/2013, o expediente externo da Vara do Trabalho de Guarabira e todos os prazos processuais dos feitos em tramitação na referida Unidade

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 424 ANO: 2013 DATA: 02-10-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 02-10-2013



ATO TRT GP Nº 424/2013


João Pessoa, 02 de outubro de 2013


O DESEMBARAGDOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a realização da "Operação assistida para Vara", na Vara do Trabalho de Guarabira, no período de 07 a 11 de outubro do ano em curso, conforme Protocolo TRT Nº 000-17555/2013, que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT, no primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência da implantação do PJ-e JT, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período estarão prejudicadas;


CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


RESOLVE


I - Suspender, no período de 07 a 11/10/2013, o expediente externo da Vara do Trabalho de Guarabira, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados;


II - Suspender todos os prazos processuais dos feitos em tramitação na referida Unidade, no período acima mencionado, em conformidade com o art. 184 do CPC.

 

III - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.


Publique-se no DEJT e no BI.

Cumpra-se.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente e Corregedor