Ato TRT GP nº 028/2013
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 028 ANO: 2013 DATA: 24-01-2013
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 25-01-2013
Alterado por meio do Ato TRT GP nº 0355/2014.
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 039/2015.
ATO TRT GP Nº 028/2013
João Pessoa, 24 de janeiro de 2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido do Exmo. Sr. Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva no Protocolo TRT Nº 028036/2012;
CONSIDERANDO o novo biênio administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de que este Tribunal promova a designação de um magistrado titular e um suplente para representá-lo perante o Comitê de Gestão das Contas Especiais de Precatórios, conforme previsto no art. 8º, caput, da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça
CONSIDERANDO a responsabilidade imposta pela Constituição Federal ao Presidente do Tribunal pela administração dos precatórios e pela observância rigorosa das diretrizes traçadas a esse respeito;
RESOLVE:
I - Fazer cessar as disposições do ATO TRT GP Nº 355/2011.
II - Designar o Juiz do Trabalho LINDINALDO SILVA MARINHO para, sem prejuízo das suas demais atribuições, auxiliar a Presidência do Tribunal perante o Núcleo de Precatórios, inclusive na condição de membro titular do Comitê de Gestão das Contas Especiais de Precatórios, nos termos do art. 8º, caput, da Resolução nº 115/2010 do CNJ.
III - Designar o Juiz do Trabalho CLÓVIS RODRIGUES BARBOSA para, sem prejuízo das suas demais atribuições, compor o Comitê referido no inciso anterior, na condição de suplente, e substituir o Juiz Auxiliar do Núcleo de Precatórios em suas ausências eventuais.
IV - O Juiz Auxiliar do Núcleo de Precatórios realizará atividades voltadas à administração dos precatórios no âmbito deste Tribunal, em consonância com as disposições constitucionais, legais e normativas, mantendo cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado.
V - Este ato entra em vigor na data da sua publicação e surte efeitos até o término do presente biênio administrativo.
Dê-se ciência.
Publique-se.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente