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Ato TRT GP nº 293/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Suspende os prazos processuais, no período de 24 a 31/07/2013, relativos aos feitos em que a defesa judicial de fundações e autarquias públicas federais seja levada a efeito pela Procuradoria Federal no Estado da Paraíba
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 293 ANO: 2013 DATA: 25-07-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 26-07-2013

 

 

ATO TRT GP Nº 293/2013

 

João Pessoa, 25 de julho de 2013

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando, os termos do Protocolo nº 17499/2013, onde a Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, informa que está em processo de mudança no período compreendido entre 24 a 31/07/2013;

 

Considerando, ainda, o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;

 

R E S O L V E:

 

I - Suspender, no âmbito de todas as unidades jurisdicionais integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no período de 24 a 31/07/2013, os prazos processuais relativos aos feitos em que a defesa judicial de fundações e autarquias públicas federais seja levada a efeito pela Procuradoria Federal no Estado da Paraíba;

II - Determinar a suspensão de envio de autos à Procuradoria Federal no Estado da Paraíba no período de 24 a 31/07/2013;

III - Aplicar, quanto aos prazos processuais, o disposto no art. 184 do CPC;

IV - Ordena que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente