Ato TRT GP nº 293/2013
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 293 ANO: 2013 DATA: 25-07-2013
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 26-07-2013
ATO TRT GP Nº 293/2013
João Pessoa, 25 de julho de 2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando, os termos do Protocolo nº 17499/2013, onde a Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, informa que está em processo de mudança no período compreendido entre 24 a 31/07/2013;
Considerando, ainda, o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E:
I - Suspender, no âmbito de todas as unidades jurisdicionais integrantes do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, no período de 24 a 31/07/2013, os prazos processuais relativos aos feitos em que a defesa judicial de fundações e autarquias públicas federais seja levada a efeito pela Procuradoria Federal no Estado da Paraíba;
II - Determinar a suspensão de envio de autos à Procuradoria Federal no Estado da Paraíba no período de 24 a 31/07/2013;
III - Aplicar, quanto aos prazos processuais, o disposto no art. 184 do CPC;
IV - Ordena que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente