Ato TRT GP nº 472/2013
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 472 ANO: 2013 DATA: 07-11-2013
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 05-11-2013
ATO TRT GP Nº 472/2013
João Pessoa, 07 de novembro de 2013
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, XXII, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO obrigação imposta ao magistrado, de realizar, ao menos uma vez ao ano, inspeção ordinária, nos termos da Consolidação dos Provimentos, art. 49;
CONSIDERANDO o fato de a suspensão do expediente nos órgãos jurisdicionais constituir medida excepcionalíssima, dados os termos do art. 93, XII, da CRFB;
CONSIDERANDO as recomendações concernentes aos processos que se encontram em fase de execução, constantes da ata da última correição feita na Vara do Trabalho de Patos-PB;
CONSIDERANDO o aumento no volume de processos em trâmite na Vara do Trabalho de Patos-PB e as dificuldades operacionais relativas ao envio de mais juízes para atuar em razão desse incremento;
CONSIDERANDO a impossibilidade de, por meio de ato subalterno e complementar à lei, ampliar-se as hipóteses de suspensão dos prazos processuais; e
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 179, 180 e 184, § 1º , I, do CPC,
RESOLVE
I Autorizar a realização de expediente exclusivamente interno no âmbito da Secretaria da Vara do Trabalho de Patos-PB, no período de 18/11 a 22/11/2013;
II Determinar que fiquem mantidas as audiências e os pagamentos agendados para o intervalo referido no inciso I, e também que não haja prejuízo na apreciação dos pedidos de tutela jurisdicional de urgência formulados no mesmo lapso ou às suas vésperas;
III - Prorrogar o vencimento dos prazos processuais a ocorrerem no período constante do inciso I para o primeiro dia útil subsequente ao dia 22/11/2013;
IV Revogar o ATO TRT GP n.º 462/2013.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Vice-Presidente
no Exercício da Presidência