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Ato TRT GP nº 472/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Autoriza a realização de expediente exclusivamente interno na Vara do Trabalho de Patos no período de 18 a 22/11/2013

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 472 ANO: 2013 DATA: 07-11-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 05-11-2013



ATO TRT GP Nº 472/2013



João Pessoa, 07 de novembro de 2013



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, XXII, do Regimento Interno;



CONSIDERANDO obrigação imposta ao magistrado, de realizar, ao menos uma vez ao ano, inspeção ordinária, nos termos da Consolidação dos Provimentos, art. 49;



CONSIDERANDO o fato de a suspensão do expediente nos órgãos jurisdicionais constituir medida excepcionalíssima, dados os termos do art. 93, XII, da CRFB;



CONSIDERANDO as recomendações concernentes aos processos que se encontram em fase de execução, constantes da ata da última correição feita na Vara do Trabalho de Patos-PB;



CONSIDERANDO o aumento no volume de processos em trâmite na Vara do Trabalho de Patos-PB e as dificuldades operacionais relativas ao envio de mais juízes para atuar em razão desse incremento;



CONSIDERANDO a impossibilidade de, por meio de ato subalterno e complementar à lei, ampliar-se as hipóteses de suspensão dos prazos processuais; e



CONSIDERANDO as disposições dos arts. 179, 180 e 184, § 1º , I, do CPC,



RESOLVE



I – Autorizar a realização de expediente exclusivamente interno no âmbito da Secretaria da Vara do Trabalho de Patos-PB, no período de 18/11 a 22/11/2013;



II – Determinar que fiquem mantidas as audiências e os pagamentos agendados para o intervalo referido no inciso I, e também que não haja prejuízo na apreciação dos pedidos de tutela jurisdicional de urgência formulados no mesmo lapso ou às suas vésperas;



III - Prorrogar o vencimento dos prazos processuais a ocorrerem no período constante do inciso I para o primeiro dia útil subsequente ao dia 22/11/2013;



IV – Revogar o ATO TRT GP n.º 462/2013.

 

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Vice-Presidente

no Exercício da Presidência