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Ato TRT GP nº 086/2013

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última modificação 25/05/2017 12h16
Disciplina a execução, o acompanhamento e a divulgação do resultado das Metas Nacionais 2013, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento desses dados.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 086 ANO: 2013 DATA: 01-03-2013

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 03-03-2013



ATO TRT GP Nº 086/2013


João Pessoa, 1º de março de 2013


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as Metas Nacionais definidas no V Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Porto Alegre/RS, nos dias 17 e 18 de novembro de 2011;


CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a execução do Planejamento Estratégico Institucional – 2010/2014;


CONSIDERANDO, ainda, que este Tribunal tem por objetivo permanecer entre os Órgãos do Judiciário com melhor desempenho no cumprimento das Metas Nacionais;


R E S O L V E


Disciplinar a execução, o acompanhamento e a divulgação do resultado das Metas Nacionais 2013, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento desses dados, que deverá ocorrer da seguinte forma:


Art. 1º Será mantido, no sítio eletrônico deste Tribunal, página denominada “Metas Nacionais 2013”, tendo por conteúdo mínimo as informações necessárias ao preenchimento do Sistema de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

Parágrafo Único. O acesso à página “Metas Nacionais 2013” será efetuado por meio de atalho constante no Portal da Gestão Estratégica, localizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 2º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE o desenvolvimento, manutenção e atualização da página "Metas Nacionais 2013".


Art. 3º As informações de que trata o art. 1º serão fornecidas à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE até o dia 10 de cada mês, pelas unidades responsáveis por cada meta conforme competências atribuídas no Anexo Único deste Ato ou através do e-mail institucional da AGE (age@trt13.jus.br) ou de ferramenta tecnológica que o suceda.

Parágrafo Único. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica repassar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, as informações de que trata este artigo, até o dia 15 de cada mês, ou sempre que solicitada.


Art. 4º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE acompanhar o disposto neste Ato, mantendo o Desembargador Presidente, os Gestores das Metas Nacionais 2013 e seus representantes atualizados acerca do seu cumprimento.


Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DA_e.


CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente