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Ato TRT GP nº 396/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Determina que, enquanto perdurar a paralisação dos Correios, as notificações iniciais sejam feitas por meio de oficiais de justiça

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 396 ANO: 2013 DATA: 23-09-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 24-09-2013



ATO TRT GP Nº 396/2013


João Pessoa, 23 de setembro de 2013.


O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando o constante no Protocolo TRT Nº 23470/2013, informando a deflagração de greve no dia 13/09/2013, pelos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos;


Considerando que esta Justiça costuma, via de regra, proceder à intimação inicial por meio postal;


Considerando, por fim, que tal paralisação trará consequências para a rápida prestação jurisdicional,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Determinar que, enquanto perdurar a paralisação das atividades dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos, as notificações iniciais sejam feitas por meio dos Senhores Oficiais de Justiça, que deverão dar prioridade ao cumprimento dessas diligências;

 

Art. 2º Autorizar a suspensão da contagem dos prazos dos Senhores Oficiais de Justiça no que tange ao cumprimento das demais diligências, a critério da autoridade competente e mediante observância de critérios de urgência


Parágrafo único. Tratando-se de Centrais de Mandados, a avaliação acerca da oportunidade de suspensão dos prazos fica a cargo do Juiz Supervisor dessas Unidades.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente