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Ato TRT GP nº 346/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 346 ANO: 2013 DATA: 26-08-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 27-08-2013

 

Revogado por meio do Ato TRT GP nº 355/2015.


ATO TRT GP Nº 346/2013


João Pessoa, 26 de agosto de 2013


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando que os serviços de atendimento ao usuário na área de negócio do PJ-e JT pela Secretaria da Corregedoria devem ser aprimorados;


Considerando a necessidade de complementar as diretrizes traçadas no ATO TRT GP nº 437/2012 para a utilização do OcoMon como instrumento de solução de problemas da área de negócios;


Considerando que os chamados ainda não encerrados, enviados eletronicamente ficam armazenados, podendo ser utilizados pelos usuários a qualquer tempo, sem a necessidade de novo chamado;


Considerando, ainda, que o controle periódico e estatístico dos chamados quanto à urgência, tempo de atendimento, dúvidas mais frequentes de Advogados, Peritos, Servidores, Magistrados e usuários em geral referentes à área de negócios do PJ-e JT, dentre outros parâmetros, se faz necessário;


Considerando, por fim, a instalação do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT, por meio do ATO 192/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, a partir de 23 de novembro de 2012, no âmbito deste Regional;


R E S O L V E:


Art. 1°. As consultas referentes à Área de Negócios PJE/JT TRT13 poderão ser realizadas eletronicamente mediante o Sistema de Chamado Eletrônico OcoMon, específico da Secretaria da Corregedoria, podendo ser recebidas do usuário externo via telefone ou e-mail, bem como encaminhadas as respectivas soluções.

 

§ 1º. O acesso ao sistema se dará por meio da página da Intranet deste Tribunal, opção “SERVIÇOS”, item "Chamado eletrônico (OCOMON)", utilizando-se o login de cada unidade.

 

§ 2º. Os Chamados dos usuários externos sejam por telefone, sejam por e-mail serão convertidos em chamados eletrônicos pelos servidores responsáveis, e, após a solução, encaminhados pela mesma via de entrada.


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT e no DA_e.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente