Ato TRT GP nº 441/2013
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 441 ANO: 2013 DATA: 15-10-2013
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 15-10-2013
ATO TRT GP Nº 441/2013
João Pessoa, 15 de outubro de 2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
Considerando os termos do ATO TRT GP Nº 392/2013, que suspendeu os prazos processuais dos atos especificados no mencionado normativo, em razão de deflagração de movimento grevista pelos empregados das instituições bancárias;
Considerando, por fim, a notícia amplamente veiculada nas redes sociais, nos meios televisivos e na imprensa local, informando que a greve dos bancários chegou ao seu término, e que funcionários dos banco privados, bem como da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil decidiram retornar às suas atividades a partir do dia 14.10.2013 (segunda-feira),
R E S O L V E:
I - Fazer cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 392/2013.
II - Aplicar aos prazos processuais, por analogia, o disposto no artigo 179 do Código de Processo Civil.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT e DA_e.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente