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Ato TRT GP nº 348/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Institui o Grupo de Trabalho e Negócios para acompanhamento do funcionamento e expansão do Processo Judicial Eletrônico de 1º e 2º graus do TRT da 13ª Região

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 348 ANO: 2013 DATA: 26-08-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 27-08-2013

 

Alterado o art. 1º por meio do Ato TRT GP 034/2014.


ATO TRT GP Nº 348/2013


João Pessoa, 26 de agosto de 2013


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de 2012 (com as alterações introduzidas pela Resolução CSJT nº 120/2013, de 21 de fevereiro de 2013), que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJE-JT, instrumento de processamento de informações e prática de atos processuais, fixando parâmetros para a sua implementação e funcionamento;


CONSIDERANDO o ATO TRT GP Nº 433/2012, que instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do T8rabalho – PJE-JT, no âmbito deste Regional;

 

CONSIDERANDO, ainda, o envolvimento da Assessoria de Planejamento Estratégico, por intermédio do Projeto Celeridade, que fomenta via Presidência, Secretaria de Gestão de Pessoas Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária, Secretariaria de Tecnologia da Informação e Secretaria da Corregedoria a implantação do PJ-e JT em todo o Regional;


CONSIDERANDO, por fim, o ATO TRT GP Nº 75/2013, que instituiu o Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE-JT;


R E S O L V E


Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho e Negócios para acompanhamento do funcionamento e expansão do Processo Judicial Eletrônico de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composto pelos seguintes membros:


I – Ronaldo de Araújo Costa Júnior, Adelcídio Pereira Júnior, Cláudia Guimarães Pimentel, Cláudia Maria Bandeira Correia Lima, Dinalva Lúcia Fernandes Pereira Torres, Eurício de Oliveira Pessoa, Maria Elizabete dos Santos Melo, Reginaldo Pires Moura Brasil, Roberto Moura Martins, Robertson Eugênio Pereira de Melo, Silvana Marsicano Franca, Zirley Maria Bezerra de Araújo, 01 servidor da 1ª VT de Santa Rita, da 2ª de Santa Rita e da VT de Mamanguape.

 

II - Farão parte do grupo de implantação, como suporte, do Sistema PJ-e JT os seguintes servidores da SETIC: Agenor da Costa Júnior, Otaviano José do Nascimento Alcântara, Rodrigo Cartaxo Marques Duarte e Samuelson Wagner de Araújo e Silva.

 

III – Coordenará o grupo multidisciplinar de implantação e expansão do PJ-e JT neste Regional, o servidor da Secretaria da Corregedoria, Ronaldo de Araújo Costa Júnior.


Art. 2º – Compete ao Grupo de Trabalho e Negócios, no âmbito das respectivas áreas de atuação:


I – Cumprir as diretrizes traçadas pelo Comitê Gestor Regional para organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos;


II – Executar as ações definidas nos projetos de implantação e planos de ação correspondentes, conquanto aprovadas pelo Comitê de Implantação;


III – Receber e cadastrar as demandas técnicas relacionadas ao funcionamento e à implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT, nas unidades de primeiro e segundo graus, solucionando as imediatamente possíveis e encaminhando as demais aos setores internos do Tribunal e ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de suas respectivas competências;


IV – Encaminhar eventuais demandas de modificação regimental ao Comitê Gestor Regional;


V – Elaborar relatórios periódicos e submetê-los ao Comitê Gestor Regional para acompanhamento das ações em curso.


Art. 3º – As demandas técnicas a que se refere o inciso III do art. 2º passíveis de acompanhamento pelo Grupo de Trabalho e Negócios compreendem:


I – Cadastro das Tabelas e Modelos do Sistema PJE-JT (usuários, classes processuais, órgãos julgadores etc.);


II – Elaboração, revisão e atualização de manuais e tutoriais locais do Sistema PJE-JT, para disponibilização aos usuários;


III – Organização de fóruns de discussão entre os usuários;


IV - Atendimento aos usuário internos e externos, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas de funcionamento do PJE-JT, o que configurará o suporte de primeiro nível.


V – Proposição e acompanhamento de soluções de treinamento dos usuários do PJE-JT.


Art. 4º - As demandas técnicas não passíveis de solução pelo Grupo de Trabalho e Negócios do PJE deverão ser encaminhadas, por meio de sistema de chamado eletrônico, ao suporte de segundo nível, de responsabilidade da Coordenadoria do SUAP - CSUAP.


Art. 5º - As atividades de competência do suporte de segundo nível, às quais se refere o artigo anterior, compreendem:


I - tarefas de elevado grau técnico, não passíveis de resolução pelo suporte de primeiro nível, por exigirem avançados conhecimentos informáticos e arquiteturais do PJE.


II - comunicação de defeitos do PJE não solucionáveis localmente, bem como apresentação de sugestões para o aperfeiçoamento do sistema ao suporte de terceiro nível.


III - atualização do sistema, conforme a disponibilidade de novas versões.


Art. 6º - As atividades de suporte ao Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP seguirão os mesmos critérios apresentados nos artigos anteriores para o PJE-JT.


Parágrafo único. O atendimento compreenderá apenas dois níveis. O primeiro será de responsabilidade do Grupo de Trabalho e Negócios, e o segundo, da CSUAP.


 

Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se no DEJT e no DA_e.

Cumpra-se.


CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente