Ato TRT GP nº 462/2013
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 462 ANO: 2013 DATA: 04-11-2013
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 04-11-2013 PG:00
Revogado por meio do ATO TRT GP Nº 472/2013.
ATO TRT GP Nº 462/2013
João Pessoa, 04 de novembro de 2013
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do constante do Protocolo TRT nº 27632/2013,
Considerando que, no período de 18/11 a 22/11/2013, haverá inspeção em todos os processos que tramitam na Vara do Trabalho de Patos/PB;
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no referido período ficarão prejudicadas;
Considerando, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal;
RESOLVE
I - Suspender, no período de 18/11 a 22/11/2013, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Patos/PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.
II - Suspender, no período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida Unidade, sem prejuízo da realização das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada;
III - Durante o mencionado período, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Vice-Presidente no
Exercício da Presidência