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Ato TRT GP nº 345/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Suspende, no âmbito das Varas do Trabalho de Campina Grande, Areia, Monteiro e Picuí, no período de 26/08/2013 a 06/09/2013, os prazos processuais relativos aos feitos em que seja parte o Ministério Público do Trabalho

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 345 ANO: 2013 DATA: 23-08-2013

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 26-08-2013



ATO TRT GP Nº 345/2013


João Pessoa, 23 de agosto de 2013


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,


Considerando, os termos do Protocolo nº 20181/2013, onde a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede no Município de Campina Grande, informa que está em processo de reforma predial, e que no período de 26/08/2013 a 06/09/2013, ocorrerá a substituição do piso e serviços de pintura do imóvel;


Considerando, ainda, o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


R E S O L V E:


I - Suspender, no âmbito das Varas do Trabalho de Campina Grande, Areia, Monteiro e Picuí, no período de 26/08/2013 a 06/09/2013, os prazos processuais relativos aos feitos em que seja parte o Ministério Público do Trabalho;

II - Aplicar, quanto aos prazos processuais, o disposto no art. 184 do CPC;

III - Ordenar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Vice-Presidente

no exercício da Presidência