Ato TRT GP nº 345/2013
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 345 ANO: 2013 DATA: 23-08-2013
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 26-08-2013
ATO TRT GP Nº 345/2013
João Pessoa, 23 de agosto de 2013
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
Considerando, os termos do Protocolo nº 20181/2013, onde a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, com sede no Município de Campina Grande, informa que está em processo de reforma predial, e que no período de 26/08/2013 a 06/09/2013, ocorrerá a substituição do piso e serviços de pintura do imóvel;
Considerando, ainda, o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E:
I - Suspender, no âmbito das Varas do Trabalho de Campina Grande, Areia, Monteiro e Picuí, no período de 26/08/2013 a 06/09/2013, os prazos processuais relativos aos feitos em que seja parte o Ministério Público do Trabalho;
II - Aplicar, quanto aos prazos processuais, o disposto no art. 184 do CPC;
III - Ordenar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se no DEJT.
Cumpra-se.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Vice-Presidente
no exercício da Presidência