Ato TRT GP nº 517/2013
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 517 ANO: 2013 DATA: 04-12-2013
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 04-12-2013
ATO TRT GP Nº 517/2013
João Pessoa, 04 de dezembro de 2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de 2012, que instituiu o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT), instrumento de processamento de informações e prática de atos processuais, fixando parâmetros para a sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO, também, os termos contidos no Ato TRT GP nº 433/2012, datado de 21 de novembro de 2012, deste Regional;
CONSIDERANDO, por fim, a finalização do treinamento para a implantação do Sistema Processual Eletrônico da Justiça do Trabalho PJ-e JT, na Vara do Trabalho de Cajazeiras que se dará no período de 16 a 19 de dezembro do ano em curso, conforme determinação contida no Protocolo 000-17.555/2013;
RESOLVE
Art. 1º Fixar, para o início do funcionamento do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJ-e JT na Vara do Trabalho de Cajazeiras o dia 07 de janeiro de 2014;
Art. 2º Determinar que, a partir da referida data, todas as demandas ajuizadas na Vara do Trabalho de Cajazeiras, passem a tramitar pelo PJ-e JT;
Art. 3º Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico, nos termos da Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Art. 4º Os demais procedimentos seguem as diretrizes contidas no ATO TRT GP Nº 433/2012 deste Regional.
Publique-se no DEJT e no BI.
Cumpra-se.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Desembargador Presidente e Corregedor