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Ato TRT GP nº 323/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Restitui e suspende prazos processuais dos feitos em que o Estado da Paraíba figure como parte

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 323 ANO: 2013 DATA: 08-08-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 09-08-2013



ATO TRT GP Nº 323/2013


João Pessoa, 08 de agosto de 2013


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a interdição do prédio onde funciona a Procuradoria Geral do Estado, ocorrida em razão de decisão proferida no Processo 0110100-08.2013.5.13.0025, em trâmite neste Regional, com pedido de suspensão de liminar negado nos autos do processo 0018600-32.2013.5.13.0000;


Considerando os termos do Protocolo nº 18625/2013;


Considerando, ainda, o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


R E S O L V E:


I - Restituir os prazos processuais dos processos em que o Estado da Paraíba figure como parte e tramitem neste Regional, relativamente aos dias 06 e 07 de agosto de 2013.

II - Suspender os prazos dos feitos processuais em trâmite neste Regional, nos quais figure como parte o Estado da Paraíba, pelo prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir de hoje.

III - Aplicar, quanto aos prazos processuais, o disposto no art. 184 do CPC;

IV - Ordenar que a Secretaria-Geral da Presidência dê ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.



CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente