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Ato TRT GP nº 258/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Institui e regulamenta o Comitê Gestor do Projeto Estratégico Institucional
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 258 ANO: 2013 DATA:05-07-2013

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:08-07-2013

 

 

ATO TRT GP Nº 258/2013

 

João Pessoa, 05 de julho de 2013

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT nº 000.13031/2013,

 

Considerando a Resolução Nº 92/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT que dispõe sobre as diretrizes básicas para a implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

 

Considerando que o Art. 7º dessa Resolução determina que a implantação do modelo de gestão de pessoas por competências abrangerá, em um primeiro momento, o mapeamento das competências dos cargos e funções de natureza gerencial, a avaliação das competências de seus ocupantes, a elaboração de Planos de Desenvolvimento Individual e o Programa de Desenvolvimento Gerencial;

 

Considerando que no Art. 11º da mesma Resolução, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão instituir Comitê Gestor Regional, com a finalidade de assegurar a implementação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Instituir e regulamentar, no âmbito deste Regional, o Comitê Gestor do Projeto Estratégico Institucional denominado de Gestão por Competências para as Funções de Natureza Gerencial, nos termos deste Ato.

 

DA FINALIDADE

 

Art. 2º O Comitê Gestor de que trata este Ato tem por missão precípua assegurar a implementação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências para as Funções de Natureza Gerencial, tendo as seguintes atribuições:

 

I – zelar pela observância das diretrizes constantes da Resolução Nº 92/2012, do CSJT; bem como as do Termo de Abertura do Projeto Institucional;

II – acompanhar e auxiliar toda a implantação do referido projeto;

III – homologar as matrizes de competências;

IV – coordenar as avaliações de suas etapas e estabelecer diretrizes para a melhoria contínua, em consonância com o que está estabelecido no projeto e no planejamento estratégico institucional;

V – acompanhar a implantação e a gestão de sistema informatizado de avaliação de competências; e

VI – outras atribuições inerentes à sua finalidade.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

Art. 3º O Comitê Gestor deve reunir gestores que representam as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, cabendo a coordenação à área de gestão de pessoas;

 

Art. 4º O Comitê Gestor está vinculado diretamente à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região e será composto por 09 (nove) membros efetivos:

 

I – Ana Paula Cabral Campos – Juíza do Trabalho Substituta da Central de Mandados de João Pessoa;

II – Samuel von Laer Norat – Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III – Lúcio Flávio Nunes da Silva – Assistente do Gabinete da Direção Geral;

IV – Aryoswaldo José Brito Espínola – Assessor da Vice-Presidência;

V – Abílio de Sá Neto – Diretor da 6ª Vara de João Pessoa;

VI – Jaquilane Medeiros da Costa – Chefe da Seção de jornalismo, projetos e mídias eletrônicas da Assessoria de Comunicação Social;

VII – Edgard Saeger Neto – Chefe do Núcleo de Projetos da Assessoria de Gestão Estratégica;

VIII – Suy-Mey Carvalho de Mendonça Gonçalves – Gestora do Projeto;

IX – Germana Coutinho de Lucena – Substituta da Gestora do Projeto.

 

§ 1º Os membros efetivos do Comitê Gestor poderão ser substituídos em suas funções, mediante solicitação com justificativa ao Coordenador;

 

Art. 5º As atribuições do Coordenador do Comitê Gestor são:

 

I - cumprir e zelar pelas deliberações do Comitê;

II - representar externamente o Comitê Gestor;

III - presidir e coordenar as reuniões do Comitê;

IV - expedir os atos decorrentes das deliberações do comitê, encaminhando-os a quem de direito;

V- delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Comitê;

VI - decidir sobre as questões de ordem;

VII - convocar reuniões extraordinárias quando necessário;

VIII - propor grupos de trabalho e apresentação de resultados nos prazos estabelecidos;

 

Art. 6º Ao Vice-Coordenador do Comitê Gestor compete substituir e auxiliar o Coordenador no cumprimento das suas atribuições.

 

Art. 7º As reuniões somente poderão ser realizadas com a presença da maioria de seus membros em primeira convocação, ou com número a ser definido, em segunda convocação.

 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal.

 

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente