Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2013 > Ato TRT GP nº 243/2013
Conteúdo

Ato TRT GP nº 243/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Disciplina a divulgação de dados e informações relativas ao Portal da Transparência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 243 ANO: 2013 DATA: 27-06-2013

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 27-06-2013



ATO TRT GP Nº 243/2013


João Pessoa, 27 de junho de 2013


Disciplina a divulgação de dados e informações relativas ao Portal da Transparência, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento desses dados.


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,


CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução nº 102/2009, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos Tribunais e Conselhos;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições das unidades, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, quanto ao fornecimento dos dados estabelecidos no referido ato,


RESOLVE


Art. 1º – Será mantida, no sítio eletrônico da rede mundial de computadores, página denominada “Transparência”, tendo por conteúdo mínimo as informações previstas na Resolução nº 102/2009 – CNJ.

§ 1º A página “Transparência” será disponibilizada no sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, observando-se o disposto neste artigo.

§ 2º O acesso à página “Transparência” será efetuado por meio de atalho constante na página inicial do sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2º – A página “Transparência” conterá informações sobre a gestão orçamentária e financeira, diárias, cargos e remuneração de pessoal, além de outros conteúdos que vierem a ser estabelecidos.


Art. 3º – As informações de que trata o artigo anterior serão fornecidas, observando-se os prazos e formatos estabelecidos na mencionada Resolução, através do preenchimento e encaminhamento à SETIC dos formulários eletrônicos específicos, nos quais deverão constar os anexos, cuja competência para informação fica assim distribuída:

I – Secretaria de Planejamento e Finanças – SPF:

Anexo I – Despesas, Repasses e Receitas;

Anexo II – Acompanhamento da Execução Orçamentária;

Anexo VI – Empregados de Empresas Contratadas nos Órgãos;

Anexo VIII – Diárias.


II – Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal - SAPPE:

Anexo III – Estrutura Remuneratória;

Anexo IV – Quantitativo de Cargos Efetivos;

Anexo V – Membros e Agentes Públicos;

Anexo VII – Servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio, em exercício no Órgão, sem exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

Anexo VIII – Detalhamento da Folha de Pagamento de Pessoal.


Art. 4º – Incumbe a SETIC, tanto quanto possível, desenvolver soluções voltadas à alimentação automática das informações a serem divulgadas na página "Transparência".


Art. 5º – Compete à Secretaria de Controle Interno – SCI, verificar o cumprimento do disposto neste Ato, ficando o diretor respectivo encarregado de informar à Presidência do Tribunal, até o quinto dia últil subsequente ao exaurimento dos prazos fixados nos normativos próprios, os atrasos eventualmente verificados.


Art. 6º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga o ATO TRT GP Nº 143/2011.

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência