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Ato TRT GP nº 201/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Modifica o Projeto Negócio Legal

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 201 ANO: 2013 DATA: 05-06-2013

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 06-06-2013



ATO TRT GP Nº 201/2013


João Pessoa, 05 de junho de 2013.


Modifica o Projeto Negócio Legal, no âmbito da 13ª Região


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, nos termos do Protocolo TRT Nº 9948/2013;


CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, cuja redação dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;


CONSIDERANDO a necessidade de buscar alternativas que permitam contribuir para um maior êxito na arrecadação de valores com vistas à quitação dos créditos de natureza trabalhistas e fiscais;


CONSIDERANDO a importância de se evitar indiscriminada repetição de procedimentos que visam à expropriação dos bens, objeto de penhora, com elevação do custo do processo e retardamento no seu desfecho e na satisfação da execução;


CONSIDERANDO a disseminação do processo judicial eletrônico que visa a informatizar todos os atos processuais, inclusive aqueles que se encontram na fase de expropriação, com hasta pública a ser realizada;


CONSIDERANDO ainda a possibilidade de aplicação subsidiária da legislação processual comum, no âmbito do processo do trabalho, com vistas à expropriação de bens, a partir da utilização da modalidade de alienação por iniciativa particular, nos termos dos artigos 769 e 889 da CLT;


CONSIDERANDO a autorização legal que permite a Justiça do Trabalho promover a execução de ofício, bem como permite aos Tribunais expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação por iniciativa particular, conforme os artigos 876 e 878 da CLT e § 3º, do art. 685-C, do CPC;


CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de incluir no Projeto Negócio Legal a hasta pública permanente;

 

 

 

R E S O L V E

 

 

Art. 1º - Os bens penhorados e não adjudicados serão disponibilizados no Projeto "Negócio Legal" para venda direta, na modalidade da Alienação por Iniciativa Particular, bem como serão disponibilizados para alienação na modalidade da Hasta Pública, ambos de forma eletrônica, por meio do sítio do Leilão Eletrônico na rede mundial de computadores, criado por meio do ATO TRT GP N. 280/2008.

 

  Art. 2º - Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a expropriação dos referidos bens os leiloeiros e (ou) corretores que atenderem aos requisitos estabelecidos no ATO TRT SCR N. 006/2010, considerada a previsão inserta no § 1º do art. 7º do referido ato.

 

  Art. 3º - O profissional nomeado para atuar  perante o Projeto Negócio Legal ficará incumbido de fazer a publicidade dos bens nele incluídos, divulgando-o no sítio deste Regional e em jornal de grande circulação no Estado da Paraíba.


Art. 4º - Para fins de cálculo da comissão do profissional citado nos artigos anteriores, serão utilizados os parâmetros previstos na Seção III, Subseção I, art.123 do Provimento Consolidado deste Regional.

 

Art. 5º - No que concerne às regras para credenciamento e participação dos interessados no Projeto Negócio Legal, serão utilizadas as mesmas diretrizes traçadas para o credenciamento e participação do Leilão Eletrônico, previstas no ATO TRT GP N. 280/2008.

 

Art. 6º - O executado será notificado de que o bem penhorado foi incluído no Projeto Negócio Legal, ficando ciente de que é sua a responsabilidade acompanhar as propostas porventura ofertadas no período em que o bem estiver disponível, assim como os demais atos processuais.

 

Art. 7º - O bem penhorado e incluído no Projeto Negócio Legal será disponibilizado para ser vendido na modalidade de alienação por iniciativa particular (NR).

Parágrafo único - Os referidos bens deverão ficar disponíveis no sistema, pelo prazo de 15 dias, contados da data da disponibilização no sítio respectivo, período no qual serão recebidas propostas de compra, levando-se em consideração as seguintes diretrizes:

I – Os bens, tanto móveis, quanto imóveis, poderão ser adquiridos de forma parcelada e com base no valor da avaliação;

II – Os bens com valor inferior ou igual a R$ 5.000,00 deverão ser pagos à vista;

III – Aqueles cujo valor for superior poderão ser pagos em, no máximo, 10 parcelas;

IV - A melhor proposta será publicada no sítio do Projeto Negócio Legal, no primeiro dia útil após o encerramento do prazo para o recebimento da mesma, e o sinal deverá ser depositado no prazo de 48 horas após;

V - Não sendo depositado o sinal pelo detentor da melhor proposta, esta será descartada e serão convocados os proponentes representantes da segunda e, caso necessário, da terceira melhor proposta, caso em que serão notificados os proponentes e o executado.

 

Art. 8º - Findos os prazos previstos no artigo anterior, e inexistindo remição, a melhor proposta recebida será anexada aos autos pelo corretor, sendo submetida à análise do magistrado (NR).

  Parágrafo único – Em caso de homologação, será lavrado o Termo de Alienação a ser assinado pelo juiz e pelo comprador e, se presentes, o credor e o executado.

 

  Art. 9º - Expedido o Termo de Alienação e, transcorrido o prazo para Embargos, lavrar-se-á a Carta de Alienação ou o Mandado de Entrega.

 

   Art. 10 - Os bens que não forem vendidos na modalidade de Alienação por Iniciativa Particular serão automaticamente disponibilizados para expropriação na forma de Leilão Permanente e ficarão disponíveis no sítio pelo prazo mínimo de 12 meses (NR).

I – Os bens móveis deverão ser pagos à vista e por quantia igual ou superior ao valor do lanço mínimo, que será fixado pelo Juiz por ocasião da publicação do edital;

II – Os bens imóveis poderão ser pagos em, no máximo, 10 parcelas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% do valor da avaliação, podendo a arrematação ocorrer por valor igual ou superior ao valor do lanço mínimo fixado pelo Juiz por ocasião da publicação do edital;

III - A melhor proposta será publicada no sitio do Projeto Negócio Legal, no primeiro dia útil após o encerramento do prazo para o seu recebimento, e o respectivo sinal deverá ser depositado no prazo de 48 horas após;        

IV – As propostas serão encerradas no último dia útil de cada mês;

V - Não sendo depositado o sinal pelo detentor da melhor proposta, esta será descartada e serão convocados os proponentes representantes da segunda e, caso necessário, da terceira melhor proposta, caso em que serão notificados os proponentes e o executado.

 

Art. 11 - Findo o prazo previsto no artigo anterior, e inexistindo remição, a melhor proposta recebida será anexada aos autos pelo leiloeiro oficial, para análise do juiz, e, ato contínuo, será lavrado o Auto de Arrematação que será assinado pelo Juiz e pelo Arrematante e, se presentes, o credor e o executado (NR).

 

Art. 12 - Expedido o Auto de Arrematação e, transcorrido o prazo para Embargos, lavrar-se-á a Carta de Arrematação ou o Mandado de Entrega.

 

Art. 13 - No primeiro dia útil de cada mês serão inseridos novos bens no Projeto Negócio Legal, em relação aos quais deve ser expedido edital correspondente, que também servirá para dar publicidade aos bens que inicialmente serão vendidos sob a forma de Alienação por Iniciativa Particular.

 

Art. 14º -  A homologação das propostas e os incidentes processuais, que porventura ocorram, serão decididos pelos juízes responsáveis pela condução do procedimento expropriatório respectivo.

 

Art. 15 -  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o ATO TRT GP Nº 120/2012.

Publique-se no DEJT.

Registre-se e Cumpra-se.


CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE

Desembargador Presidente