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Ata de Correição - VT de Taperoá 2008

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Taperoá 2008


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE TAPEROÁ

PERÍODO: 20 e 21/02/2008


No período compreendido entre os dias vinte e vinte e um de fevereiro de 2008, a equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta pelo Secretário Abílio de Sá Neto e pelos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, compareceram à Vara do Trabalho de Taperoá para realizar a Correição Periódica Ordinária referente ao período de 01 de abril de 2007 a 31 de janeiro do ano de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho. Em 20 de fevereiro de 2008, a equipe correicional foi recebida pelo Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, pelo Diretor de Secretaria, Luciano Esmeraldo Guimarães, e demais servidores. Às 16 horas desse mesmo dia, a Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, foi igualmente recebida pelo Juiz Titular, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, pelo Diretor de Secretaria, Luciano Esmeraldo Guimarães, pelos servidores da Vara e pela equipe da Corregedoria. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Taperoá/PB, no período de 01.04.2007 a 31.01.2008, recebeu 156 (cento e cinqüenta e seis) ações que somadas ao resíduo do período anterior, 35 (trinta e cinco), totalizaram 191 (cento e noventa e um) feitos, dos quais 179 (cento e setenta e nove) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 12 (doze) processos. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 163 (cento e sessenta e três) processos em tramitação na Vara do Trabalho de Taperoá e nenhum deles recebeu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados constantes do Boletim Estatístico consolidado pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, revelaram que, em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo apurado entre o ajuizamento e a realização da audiência para os processos do Rito Ordinário foi de 25 (vinte e cinco) dias, sendo de 13 (treze) dias para os do Rito Sumaríssimo; c) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento para processos do Rito Ordinário foi de 31 (trinta e um) dias, sendo de 20 (vinte) dias para o Rito Sumaríssimo; d) o prazo médio para prolação de sentenças, contado do encerramento da instrução para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, obedece ao estabelecido no art. 189, II, do CPC; g) no período correicionado foram realizadas 388 (trezentas e oitenta e oito) audiências, não havendo processos com audiências adiadas. h) nesse período foram conciliados 66 (sessenta e seis) feitos. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Os relatórios estatísticos fornecidos pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, revelaram que desde a última correição periódica houve uma sensível melhora nos prazos médios para a entrega da prestação jurisdicional. Nos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo o prazo médio para realização da primeira audiência diminuiu de 17(dezessete) para 13(treze) dias, enquanto em relação ao rito ordinário o prazo baixou de 35(trinta e cinco) para 31(trinta e um) dias. A amostra processual revelou também que durante o período correicionado a Vara do Trabalho manteve a regularidade no seu funcionamento, estando o Juiz do Trabalho rigorosamente em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e julgamento. Os serviços da Secretaria permanecem dentro dos padrões de modernização e eficiência desejados pela administração, estando o Juiz do Trabalho, Diretor de Secretaria e servidores, de parabéns pela dedicação e, principalmente, pelo nível de qualidade dos serviços prestados pela Vara do Trabalho de Taperoá. VISITAS: A Juíza Presidente e Corregedora, Dra. Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega, durante a atividade correicional recebeu a visita do Prefeito do Município de Taperoá, Dr. Deoclécio de Moura Filho, que elogiou a Justiça do Trabalho, informando que a Prefeitura de Taperoá está orgulhosa pelo fato de ter participado do Projeto Conciliar promovido pelo Regional, o que possibilitou a quitação de suas dívidas para com os servidores municipais, pois dentro de três meses estará quitando todos Precatórios pendentes de pagamento. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos servidores que tenham maior cautela quando da numeração dos cadernos processuais, para evitar os equívocos detectados, lembrando que essa recomendação já foi objeto da última correição periódica; 2. aos servidores que mantenham a prática de colocar o carimbo de identificação do serventuário que praticou o ato ou diligência determinado pelo juiz,. 3. ao Diretor de Secretaria que mantenha um acompanhamento constante dos andamentos no SUAP, por meio dos relatórios gerenciais disponíveis no sistema, objetivando a emissão de relatórios precisos que possam retratar a realidade da Vara do Trabalho. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Antônio Eudes Vieira Júnior, ao Diretor de Secretaria Luciano Esmeraldo Guimarães e aos servidores Astrogildo Ferreira dos Santos, Alexandre Noberto Leite, Francisco Roberto de Sousa, Flávio Ferreira Cavalcante e José Haroldo Alves da Silva, aqui presentes, e ao prestador de serviços Alexandre Firmino Gregório Diniz, da empresa EVOLUÇÃO expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial e atenção dispensada durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria do TRT na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Taperoá/PB, às 10:00 horas do dia vinte e um de fevereiro do ano de dois mil e oito.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR

Juiz do Trabalho



LUCIANO ESMERALDO GUIMARÃES

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria