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Ata de Correição - Central de Mandados Campina Grande 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - Central de Mandados Campina Grande 2007


ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E ARREMATAÇÕES DE CAMPINA GRANDE

PERÍODO: 16 E 17/08/2007



Às 9 horas do dia dezesseis de agosto do ano de dois mil e sete, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, compareceu à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada pelo Secretário da Corregedoria Substituto, João Joanes Florentino da Costa Neto e das servidoras Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, para efetivar Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 01 de julho de 2006 a 31 de julho de 2007. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho foi recepcionada pelo Juiz do Trabalho Supervisor da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande, em exercício, Dr. David Sérvio Coqueiro dos Santos, pelo Coordenador José Robson Ramos Lúcio, pelos Oficiais de Justiça e demais servidores. Cumpridas as disposições regimentais, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora abriu os trabalhos correicionais com o exame dos livros, protocolos, relatórios informatizados de mandados distribuídos, recebidos e pendentes pelos Oficiais de Justiça. EXAME DOS LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: todos os livros e relatórios em uso na Central de Mandados Judiciais e Arrematações encontram-se adequadamente ajustados aos padrões exigidos. MOVIMENTO PROCESSUAL: Foram correicionados um total de 146 (cento e quarenta e seis) processos, dos quais 11 receberam despacho correicional. Verificou-se que no período correicionado foram distribuídos 7.415 (sete mil quatrocentos e quinze) mandados e diligências aos Oficiais de Justiça. Vale registrar que a Central de Mandados de Campina Grande é composta de 08 (oito) Oficiais de Justiça do Quadro Permanente, 03 (três) Oficiais de Justiça ad-hoc e 07 (sete) servidores responsáveis pelas atividades cartoriais. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande encontra-se instalada no subsolo do Fórum Irineu Jóffily, em condições pouco adequadas para a realização de suas atribuições nos moldes desejado pelo Tribunal. A Juíza Corregedora reconhece essa dificuldade e assegura aos Juízes e servidores que a conclusão do anexo do Fórum irá solucionar tal deficiência nas instalações, propiciando à Central de Mandados um novo ambiente de trabalho com os requisitos mínimos exigidos para a prestação de um serviço com mais qualidade. Registram-se os pleitos formulados pelos Juízes das Varas do Trabalho deste Fórum, quais sejam: 1. Realização de curso voltado para a avaliação de bens, especialmente os imóveis; 2. Curso de execução trabalhista em face das recentes alterações do Código de Processo Civil; 3. Treinamento dos servidores lotados nesta Unidade Judiciária, visando capacitá-los à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP. A Juíza Corregedora considerou pertinentes as solicitações dos juízes e comprometeu-se em envidar todos os esforços para atender às reivindicações. Quanto à tramitação dos feitos, evidenciou-se um pequeno atraso no cumprimento das atividades cartoriais, a exemplo dos processos nº 1045.2005.007.13.00-0, 1759.2005.007.13.00-6, 087.2006.024.13.00-8 e 448.2006.024.13.00-6 RECOMENDAÇÕES: considerando a finalidade precípua da Corregedoria Regional de cooperar para uma melhor atuação da Central de Mandados Judiciais e Arrematações no exercício de suas atribuições, recomenda-se: 1. Quando da arrematação de bem gravado com mais de uma penhora, seu produto seja distribuído da seguinte forma: a) em primeiro lugar, atender o crédito trabalhista objeto da ação em cujo processo houve a arrematação; b) posteriormente, proceder à liberação dos valores necessários ao adimplemento dos demais créditos trabalhistas, observando a ordem cronológica das constrições; c) existindo solicitações de reserva de numerário ou penhora de crédito sobejante da arrematação e, desde que não haja crédito garantido por penhora, proceder à liberação dos valores necessários ao adimplemento dos créditos trabalhistas dos demais processos, observada a ordem cronológica das penhoras ou respectivas habilitações; d) satisfeitas as execuções, proceder ao adimplemento dos honorários periciais e demais créditos previdenciário e fiscal, observando, por analogia, o procedimento adotado para os créditos trabalhistas descritos anteriormente. 2. A Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande deverá manter atualizado o cadastro de penhoras, de forma a possibilitar a realização de consultas por parte das demais unidades. Frise-se, que atualmente encontram-se tramitando nesta Unidade Judiciária 843 (oitocentos e quarenta e três) processos. 3. Consignar, nos autos, a data do seu recebimento na Central de Mandados; 4. Ao receber os processos, observar a existência de documentos constantes na contracapa, tais como: alvará, CTPS, guias de pagamento, etc., procedendo, de imediato, à devolução desses documentos à Vara de origem; 5. Ao praticar qualquer ato processual, deve o servidor apor seu carimbo de identificação; 6. Observar, rigorosamente, o prazo para cumprimento da diligência por parte dos Oficiais de Justiça; 7. Cumprir o prazo para conclusão dos autos ao Juiz. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora expressa os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. David Sérvio Coqueiro dos Santos, ao Coordenador da Central, José Robson Ramos Lúcio, e aos servidores, Antônio Alves de Albuquerque, Antônio Tavares Campos Neto, Ayrton Teles de Moura, Cledivan Lopes dos Santos, Eduardo Guerra Barreto, Ênio Augusto Flores de Siqueira, Geraldo Medeiros de Araújo Júnior, Janaína Baracuhy Amorim Arruda, João Ricardo Bezerra de Morais, Josenardo Victor do Nascimento, Jurandi Ferreira de Souza Júnior, Maria do Socorro Morais Tavares, Marcus Welby Bezerra Costa, Otonildo de Sousa Medeiros, Paulo Manuel Miranda Moreira, Tadeu Gomes Confessor e Walker Pimentel Chaves. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 10 horas do dia dezessete de agosto do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz Supervisor, em exercício, na Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande



JOSÉ ROBSON RAMOS LÚCIO

Coordenador da Central de Mandados Judiciais e Arrematações

de Campina Grande



JOÃO JOANES FLORENTINO DA COSTA NETO

Secretário da Corregedoria Substituto